Para esclarecer a situação, o advogado, consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, explica que, apesar da dispensa de servidores estar prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF, “o processo de demissão de um servidor público não é simples. A legislação os protege para garantir-lhes segurança no exercício de suas funções”, assegura.
Segundo Kolbe, a demissão de funcionários de carreira só aconteceria em última instância, como medida realmente emergencial, já que existe uma escala de prioridades. Assim, no caso do DF, os ocupantes de cargos ou funções comissionadas seriam os primeiros a serem demitidos, como já vem sendo feito - entre setembro de 2014 e abril deste ano, 45% dos comissionados foram cortados pelo governo; saiba mais.
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Mesmo assim, o especialista pondera que, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, o servidor só perderá sua estabilidade em virtude de sentença judicial transitada e julgada ou ainda após passar por processo administrativo, no qual ainda terá o direito de ampla defesa.
Para acalmar os ânimos, o governo do Distrito Federal declarou que não há motivos para tamanho alarde. Mesmo com o impacto de R$ 600 milhões devido a manutenção dos reajustes nos salários dos servidores, aprovada recentemente pelo Tribunal de Justiça local (TJDFT), o GDF não trabalha com a hipótese de demissão de servidores públicos. Entretanto, segundo a assessoria do governo, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2015 mostra que o DF continua acima do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (46,55%), com 48,01% da receita corrente líquida destinada à despesa com pessoal.
Para acertar as contas, além da demissão de comissionados, foi enviada à Câmara Legislativa uma série de projetos de lei que visa ao aumento da receita do governo na semana passada. Sobre a previsão de novas contratações de concursados e/ou abertura de concursos, o governo declarou que a situação atual impede a criação de cargos e a contratação de funcionários, salvo apenas nos casos de reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores de educação, saúde e segurança.