Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Estou no cadastro reserva e agora? Especialista tira dúvidas de concurseiros

27/10/2015 10:28 | Atualização: 30/10/2015 14:52

Lorena Pacheco

Amado ou odiado, uma coisa é certa: o cadastro reserva de aprovados em concursos sempre desperta dúvidas. No primeiro momento, quando pensamos em concorrer em uma seleção pública, é uma ótima ideia. Afinal, se você não passar dentro do número de vagas (que quase sempre achamos insuficiente), ainda haverá chance de ser chamado algum dia. O problema vem depois da aprovação, quando a nota não alcança as chances imediatas e a incerteza de ser chamado pelo órgão vira realidade.

Reprodução/Internet/maiconsantini.com.br

Como Luísa Otto Campos, que aguarda ser chamada para preencher o cargo de analista de TI desde 2014. Ela passou dentro das 200 vagas para cadastro reserva do Dataprev, mas pode ter que esperar até março de 2017 para ser convocada, prazo final da validade do edital. Nesse meio tempo, aproveita para ampliar suas chances concorrendo ao CFA e STJ. “Estou fazendo outros concursos porque não tenho como garantir minha vaga, o que me impulsiona é a incerteza”.

A situação de Gustavo Nitão é semelhante. Aprovado para o cadastro reserva de assistente administrativo do Ministério da Fazenda, ele também aguarda desde o ano passado pela nomeação no Diário Oficial. A diferença é que a validade do concurso era só de um ano e a pasta não prorrogou o período. “Cogitei a possibilidade de ser aprovado no cadastro porque é muito comum nos concursos, principalmente de órgãos federais, chamarem os excedentes. Mas na minha cidade eram quatro vagas imediatas e consegui passar apenas em 7º lugar”.

Mas não há motivos para desespero se você tiver conhecimento sobre o assunto e souber virar a situação a seu favor. É o que assegura Ivan Lucas, professor de direito administrativo do IMP Concursos. Primeiramente, é preciso que saibamos o que é o cadastro reserva de fato:

Cadastro reserva, ou banco de aprovados, é utilizado para contratações futuras do órgão, quando a Administração Pública não tem certeza de quantos servidores serão necessários para seu quadro de pessoal, ou quantas vagas vão surgir durante a validade do concurso (dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, na maioria dos casos).

Segundo o especialista, no início da ‘febre do cadastro reserva’ dos órgãos públicos, os candidatos ajuizavam ações para serem nomeados e, inicialmente, a Justiça entendia que o aprovado tinha mera expectativa de direito ao cargo. Ou seja, só teria direito certo quem conseguisse se classificar dentro das vagas imediatas. “Assim, vários órgãos com base nesse entendimento passaram a abrir concurso para cadastro de forma fraudulenta, para apenas ter um banco de aprovados sem a obrigatoriedade de chamá-los. O objetivo do órgão seria ter a conveniência de chamar aprovados quando precisasse ou quando tivesse recursos orçamentários”, explica.

Mas se engana quem pensa que o órgão, ou mesmo a banca organizadora, promove concursos para cadastro apenas para embolsar o valor das taxas de inscrição. “A grande finalidade não é fazer caixa, apesar de que um ou outro possa ter tido essa ideia. O objetivo, na verdade, é fazer concurso para dar um tom de legalidade a instituição, para mostrar que cumpre a Constituição”, alerta Ivan.

Para sair do cadastro reserva e ser empossado como servidor, confira abaixo entrevista completa com o especialista:

IMP/Divulgação
Quando o aprovado no cadastro pode entrar na Justiça para garantir sua posse?

Não é preciso esperar a validade do edital acabar. Basta que o candidato reúna provas suficientes de que o órgão tenha terceirização irregular, funcionários temporários ilegais ou ainda cargo em comissão em atividades-fim.

Quanto, em média, um advogado particular cobra para defender uma causa como essa?

Geralmente uma ação ordinária com objetivo de ser nomeado ou mandado de segurança custam R$ 5 mil. Para baixar esse valor, uma ação conjunta a outros aprovados que também pleiteiam a vaga é bem vinda. Mas é preciso ter em mente que o tempo para para julgar a ação é imprevisível. Para que o processo ande mais rápido, o advogado pode tentar uma liminar.

E pela via pública, quem procurar?

Se a pessoa provar que não tem condições de pagar o advogado particular, o ideal é buscar a Defensoria Pública. O Ministério Público seria melhor aproveitado em casos de denúncia, para ajudar na apuração da ilegalidade. Assim, o candidato pode pedir para que o próprio MP entre com ação na Justiça ou ele mesmo, de posse do resultado dessa investigação, pode fazê-lo.

Há casos em que a ação chega até ao STF, você pode explicar esse processo?

Em primeira instância, a ação será julgada numa vara de justiça. Caso haja recurso, segue para segunda instância e pode ser analisada, dependendo do seu teor, por um Tribunal de Justiça do estado ou Distrito Federal, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho ou ainda Tribunal Regional Eleitoral. Caso o processo ainda seja alvo de revogação, os casos dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se ainda assim não houver acordo, o último recurso é o Supremo.

As decisões judiciais podem servir de jurisprudência para o aprovado embasar sua defesa?

Sim. O STJ, por exemplo, tem várias decisões com causa a favor de aprovados em cadastro reserva. Outra atitude que pode dar bons frutos é unir os aprovados do banco de aprovados, montar um grupo ou uma comissão, para que haja um canal de diálogo com órgão mais eficaz. Acionar o MP e a imprensa também ajuda e são meios menos custosos. As manifestações também são importantes e legais, pois a cobrança é prevista na Constituição e chama a atenção de toda a sociedade e até seu apoio.

Quais outros artifícios que o aprovado pode usar a seu favor?

Use a Lei da Informação (12.527/2011). É um instrumento importantíssimo para cidadania do país e permite que qualquer pessoa tenha acesso a todas as informações não sigilosas do órgão. Apesar disso, se todo o esforço não resultar na convocação, o candidato precisa lembrar que nem todo cadastro reserva é fraude, aí não adianta nem ir à Justiça.


Qualquer dúvida sobre cadastro reserva ou concursos em geral, mande para o nosso consultor pelo e-mail concursos@correioweb.com.br.


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