Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Concurso da PCGO é mantido, com aplicação de provas em 16 de outubro

São 500 vagas nos cargos de agente e escrivão

14/10/2016 14:21 | Atualização: 14/10/2016 14:42

Do CorreioWeb

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cesbraspe) divulgou que a aplicação das provas do concurso para a Polícia Civil de Goiás (PCGO) está mantida. São 500 oportunidades, para os cargos de agente de polícia substituto (280) e escrivão de polícia substituto (220). Pode concorrer ao salário de R$ 1.500 candidatos com curso de nível superior, em qualquer área de formação, para 40 horas de trabalho semanal. Os exames objetivos e discursivo serão realizados neste domingo, 16 de outubro.


Haverá ainda avaliação médica, exames de aptidão física e psicológica e entrega de documentação para avaliação da vida pregressa. Provas práticas de digitação ainda serão feitas pelos concorrentes ao cargo de escrivão. Todas as etapas serão feitas em Goiânia, inclusive o curso de formação.

 

É possível conferir o horário e o local da aplicação das provas, por meio do link https://www.security.cespe.unb.br/PC_GO_16/localHorario_ProvasObjetivasDiscursiva/.

 

Suspensão

A juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou na última segunda-feira (10/10) a suspensão imediata do concurso. A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame.

 

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

 

Conforme expõe o sindicato na ação, a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.


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