Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

MP recebe denúncia sobre falsos cotistas aprovados em concurso

Cinco nomeados em concurso para auditor fiscal da Receita do RS não seriam pretos nem pardos, afirma denúncia. A nomeação foi publicada em 6 de outubro

28/11/2016 11:10 | Atualização: 28/11/2016 14:48

Beatriz Fidelis - Especial para o Correio

Secretaria de Fazenda do estado do Rio Grande do Sul
A lei de cotas raciais para concursos públicos (12.990/2014) é mais uma vez motivo de polêmica. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul investiga uma denúncia anônima de que pessoas que não teriam direito a vagas reservadas para candidatos de cor preta ou parda foram indevidamente beneficiadas pela legislação no concurso público Nº 002 de 2014 para Auditor Fiscal da Receita Estadual do estado.

 

O certame, organizado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), ocorreu em 9 e 10 de agosto de 2014. A nomeação de 102 candidatos foi publicada em 6 de outubro deste ano. Desses, 18 foram nomeados graças às cotas destinadas a candidatos negros.

 

No entanto, a veracidade da declaração de preto ou pardo tem sido questionada em cinco casos. Segundo a denúncia, essas cinco pessoas não têm as características fenotípicas exigidas, ou seja, de aparência negra.

 

A reportagem do CorreioWeb conversou com alguns dos investigados pela suposta fraude, que rebatem as acusações. João*, por exemplo, explica que tem ascendência negra e que, inclusive, seu apelido na infância era Preto. Ele relata, ainda, ter sofrido preconceito devido ao tom de sua pele. “Eu fui avaliado, apresentei documento. Não foi mero acaso.”

 

Tiago*, outro dos candidatos que têm a aprovação por cotas questionada, argumenta que os denunciantes são insatisfeitos com a lei de cotas, que abrange os que se autodeclaram pardos. “O processo foi extremamente rigoroso, e inclusive teve reprovados. É evidente que me considero no direito de entrar pela lei de cotas, inclusive, agora, com o aval da comissão”, diz.

 

Procurada pelo CorreioWeb, a Fundatec, organizadora do edital, afirmou que "é apenas a executora do concurso". "O provimento ao cargo é de responsabilidade do órgão contratante", informa a fundação. "Considerar-se-ão negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente. Os candidatos, durante o período de inscrição, declararam a sua etnia para fins de concorrer as vagas", completa a entidade.

 

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul explicou, em nota, como foi realizada a confirmação do direito dos cotistas: "A Comissão da Sefaz, constituída para confirmar a condição de cotistas N/P em concursos públicos do estado, conforme prevê o art. 3º do Dec. 52.223, de 30/12/2014, agenda entrevista com o candidato que assim se autodeclarou na inscrição do concurso. A principal avaliação é a fenotípica. Nos casos em que a avaliação fenotípica é insuficiente, é solicitada ao candidato comprovação documental oficial de seus genitores (se os pais são negros/pardos), ou ainda, informação cadastral pública oficial na qual conste que o candidato é negro/pardo".

 

 

*Nomes fictícios a pedido dos entrevistados. 

Debate

Pixabay
A lei de cotas ainda não é unanimidade entre os diversos setores da sociedade civil. Sancionada em 10 de junho de 2014, a lei visa reduzir a desigualdade existente no serviço público, área composta majoritariamente por pessoas de cor branca.

 

Segundo dados de um estudo da  Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em 2014, 61,1% dos cargos efetivos de nível superior do Executivo eram compostos por pessoas brancas. Apenas 2,8% dos cargos eram de pessoas negras e 17,3% ocupados por pessoas pardas. As maiores concentrações de negros e pardos, segundo o estudo, se encontrava nos cargos de nível médio (5,2% de negros e 26,7 de pardos) e auxiliar (6,4% de negros e 44,3% de pardos).

 

O advogado Max Kolbe condena a lei. Para ele, a lei de cotas é uma "aberração jurídica", pois “pega pessoas iguais e coloca em desigualdade”. Para o advogado, é muito subjetiva a interpretação da lei, que reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros. “Não existe nada que defina um fenótipo negro. Não existe nenhum parâmetro, nenhum estudo antropológico que determine essas características fenotípicas”.

 

“A lei, ela não é de fenótipo, fenótipo deriva de raça. A lei é de cor. E não existe nenhum parâmetro objetivo nem na lei nem no edital para falar o que é característica de negro”. Segundo o advogado, o Brasil é um país miscigenado, que é a própria definição de pardo, e por isso, só não poderiam concorrer às cotas os índios e os amarelos, “porque o resto, todo mundo é pardo”. Sem parâmetros claros de avaliação, segundo Kolbe, "são 10 mil juristas no Brasil dando 10 mil interpretações diferentes para a lei".

 

Para Frei David dos Santos, especialista em ações afirmativas e diretor executivo da Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes (Educafro) explica que a lei foi feita em uma conjuntura política complicada, por isso faltam parâmetros claros de avaliação. Mas, segundo ele, é necessário comprovar, sim, que o candidato tem direito a uma vaga pela lei de cotas. “Assim como qualquer aluno que apresenta um certificado de conclusão de ensino médio para entrar na faculdade, a universidade ou o órgão tem que certificar se aquele atestado, aquela autodeclaração de preto ou pardo é autêntica ou não”.

 

“A lei de cotas veio para enfrentar um grande problema: em 2009, apenas 2% da população negra brasileira fazia faculdade. Hoje são 7%”. Para Frei David, não são subjetivas as características de quem tem direito a essa lei: “Não basta só ter xenotipia negra. Tem que provar que tem a fenotipia negra. A pessoa precisa ter a pele negra, ter cabelo caraminhado, o perfil, rosto esculpido, nariz, lábios robustecidos próprios do povo afrodescendente”.

 

Frei David explica que os parâmetros de avaliação estão sendo desenvolvidos. “O Ministério do Planejamento, através da Escola Nacional de Administração Pública, está criando cursos pra treinar as pessoas que compõem essas várias comissões avaliadoras pelo Brasil afora. Sugerimos que todas as universidades e órgãos que estão fazendo concurso público procurem a ENAP para treinar os avaliadores”.


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