Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Concurso do TRT da 11ª Região obriga mulheres a fazer exame papanicolau

Candidatos consideram a exigência abusiva para o sexo feminino, por se tratar de um exame invasivo

24/01/2017 14:34 | Atualização: 24/01/2017 15:05

Mariana Fernandes

Mais um concurso está exigindo a realização do exame papanicolau para mulheres serem admitidas. Desta vez, a exigência é do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ( Amazonas e Roraima). Se não apresentarem os exames as candidatas serão eliminadas da seleção. O assunto já causou discussão em outros concursos. Em julho de 2016, por exemplo, após denúncia do Correio Braziliense, a comissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal excluiu a exigência do edital por considerar a medida 'excessiva e desnecessária'.

Consta no edital a realização de exames ginecológicos preventivos chamados de  colposcopia e colpocitologia oncótica. Estes termos são conhecidos popularmente como papanicolau e serve para identificar câncer do colo de útero, HPV e outras DSTs (doenças sexualmente transmissíveis). Candidatos consideram a exigência abusiva para o sexo feminino, por se tratar de um exame invasivo. Para homens, o edital pede um exame de sangue que detecta a presença de câncer de próstata.

O Tribunal, entretanto, afirmou ao Correio que não recebeu nenhuma reclamação formal sobre o assunto e que, quem se sentir prejudicado deve formalizar a denúncia ou reclamação ao órgão para que seja analisada a possibilidade de retificação do edital.

Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. "Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?", defende. 

Kolbe argumenta ainda que é 'um completo absurdo que esse tipo de exigência ainda conste em editais de concursos públicos em pleno 2017'. "Demonstra-se completamente invasivo e discriminatório o exame do papanicolau para mulheres (de todas idades) e o exame de sangue,  para os homens acima de 40 anos, como meio preventivo de câncer de prostáta. Ora, não há previsão em lei para esse de cobrança. Assim, as partes não podem ser compelidas a essa exigência. Um desrespeito a Constituição e a Lei".


Discussão 

No caso do concurso do Corpo de Bombeiros do DF, em julho de 2016, seriam dispensadas dos exames apenas as candidatas virgens, mas para tanto elas deveriam apresentar um atestado de virgindade. O que causou ainda mais polêmica.

Mesmo sobre a justificativa de que o exame seria necessário para verificar a saúde das concorrentes, como câncer e HPV, alguns editais não exigem exame similar aos homens. Em nota ao Correio, a Secretaria de Segurança afirmou, na ocasião, que houve cautela da instituição em relação à saúde das candidatas, mas considerou a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.
O concurso 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região dos estados do Amazonas e Roraima (TRT/11) oferece 17 vagas para ensino superior e 30 vagas para ensino médio, mais formação de cadastro reserva. O período de inscrições foi até o dia 12 de dezembro. Os salários vão de R$ 6.167,99 até R$ 10.119,93. A banca examinadora é a Funcação Carlos Chagas (FCC). Confira aqui o edital.

As oportunidades para o nível superior são para pessoas com graduação em todas as áreas. Há vagas específicas para analista nas áreas de Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Serviço Social, Tecnologia da Informação, Medicina do Trabalho, Psicologia e Odontologia. Entre os cargos de nível médio, além dos destinados à formação no ensino médio regular há vagas para técnico em Tecnologia da Informação e Técnico em Enfermagem.
 
Para se candidatar é necessário ser brasileiro ou naturalizado, ter no mínimo 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, não ter antecedentes criminais e ter aptidão física e mental para o exercício da profissão. O prazo para pagar a taxa de inscrição é até o dia 12 de dezembro. As provas estão previstas para o dia 19 de fevereiro de 2017. As provas para os cargos de Técnico Judiciário acontecem na parte da manhã. Já a seleção para Analista Judiciário ocorre no período vespertino. Ambas têm 4 horas de duração.
 
As provas para os cargos de analista são compostas por 30 questões de conhecimentos gerais e 40 questões de conhecimentos específicos do cargo. As questões de conhecimentos gerais têm peso um e as de conhecimentos específicos têm peso três. Para os cargos de técnico são 30 questões de conhecimentos gerais e mais 30 de conhecimentos específicos. Nessa prova, as questões gerais têm peso dois e as específicas têm peso um. Confira no edital as questões de cada área. 

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