Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Como ficam os concursos com a terceirização?

Entidade de proteção e apoio aos concursos acredita que a nova lei não afetará a administração pública nem os concursos, mas especialistas defendem que existe, sim, essa possibilidade

10/04/2017 10:14 | Atualização: 10/04/2017 10:37

Ana Paula Lisboa

Arthur Menescal/Esp.CB/D.A Press
O coach de concursos Victor Ribeiro

Essa é a pergunta que não quer calar: a nova legislação sobre o tema deixou brechas para diferentes interpretações. Especialistas divergem quanto à possibilidade de a nova norma afetar ou não os órgãos  públicos e, consequentemente, a abertura de certames.

O cenário de concursos no país tem deixado interessados em conseguir a tão sonhada vaga na administração pública cheios de incertezas. Além de terem sido abalados pelo arrocho orçamentário que tem se estendido entre os governos Dilma e Temer, o que causou redução na quantidade de vagas e editais abertos, concurseiros se preocupam com as mudanças que o setor pode passar com a Lei da Terceirização (nº 13.429/2017), sancionada em 31 de março. A grande novidade da norma é a permissão para que instituições contratem empresas terceirizadas a fim de prestar serviços não apenas em atividades-meio, mas também em atividades-fim. Ainda são indefinidos os efeitos que a nova legislação pode trazer aos órgãos públicos — e, consequentemente, aos certames — e especialistas divergem sobre as possibilidades de aplicação do documento.

Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), está certo de que as consequências em entidades governamentais serão mínimas. “Acreditamos que nada mudou. A Constituição Federal determina que a contratação no setor público deve se dar por meio de concursos. A nova lei não disse o contrário: o documento se calou com relação a isso, portanto, na nossa visão, não contempla esse setor”, argumenta. “Não há, no nosso entendimento, a possibilidade de terceirização da atividade-fim no setor público”, defende. Questionado sobre a chance que a norma abre para interpretações diferentes, Marco Antonio é incisivo: “não há qualquer brecha e qualquer tentativa nesse sentido será fortemente atacada por entidades como a própria Anpac e o Ministério Público do Trabalho (MPT)”. Já Marcia Ladeira, sócia da MLS Advogados Associados, afirma que um dos objetivos com a nova lei pode ser, sim, evitar o crescimento da máquina pública. Mesmo assim, ela não espera grandes alterações na administração pública.

“Agora, atividades técnicas e específicas, inclusive da área-fim, podem ser terceirizadas. Já funções que classifico como pessoais, que dependem de uma capacidade muito grande de alguém, — como as de fiscal, juiz, promotor, defensor —, continuarão tornando necessário o ingresso por meio de seleções”, diz. “Já havia uma regulamentação anterior que previa a terceirização em órgãos públicos (inclusive proibindo a presença de empregados dessa forma de contratação em funções equivalentes às de carreiras da instituição), então não deve haver uma diferença impactante nesse setor e nem no número de concursos abertos”, completa ela, que espera mudanças significativas na iniciativa privada. Já Susana Falchi, CEO da HSD Consultoria em RH, acredita que os concursos públicos perderão espaço com a medida. “O governo pode criar mais vagas terceirizadas em vez de fixas”, presume. “Gente que quer ser servidor apenas pensando em estabilidade vai ter menos chances, mas pessoas muito especializadas sempre serão demandadas por meio de concursos”, acredita a administradora, pós-graduada em psicologia e gestão estratégica de pessoas. “Se a terceirização for benfeita no Brasil, há até como o órgão crescer e, assim, abrir mais vagas em concursos. Mas existe, eventualmente, a possibilidade de diminuir o número de oportunidades”, pondera o coach de concursos Victor Ribeiro, administrador e especialista em aprendizagem acelerada, criador do treinamento on-line Estratégias de Aprovação.

Dúvidas

Apesar de o presidente da Anpac discordar, Marcelo Scalzilli, sócio da Scalzilli.fmv Advogados, acredita que a lei, do modo como foi sancionada, gera insegurança jurídica com relação ao serviço público. “Estamos vendo um cabo de guerra. De um lado, o governo aprova essa medida, que parece muito ampla. De outro, os órgãos e a Justiça do trabalho estão bastante preocupados com a repercussão que isso pode ter — há inclusive uma ação da Rede Sustentabilidade tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) que deseja suspender os efeitos da nova lei”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho. “Essas circunstâncias geram uma insegurança sobre como isso poderia suceder no serviço público. Até então, só atividades-meio podiam ser ocupadas por pessoas que não fizeram concurso, agora, em princípio, qualquer função poderia ser terceirizada, com exceção das carreiras de Estado, como juiz, promotor, procurador, auditor, fiscal e policial”, percebe. No entendimento de Scalzilli, todos os demais postos — como o de analista e o de técnico — poderiam ser terceirizados, por isso, ele acredita que isso pode gerar um corte no número de concursos abertos. “No início, pode haver uma redução porque o deficit nos cofres do governo deve falar mais alto e, afinal, funcionário público custa caro”, percebe.
 

Por dentro dos órgãos

O advogado Marcelo Scalzilli espera que, se a terceirização se tornar mais comum no serviço público, uma das consequências pode ser a queda no nível da qualidade do trabalho. “Pessoas despreparadas, que não estudaram para ingressar no órgão, poderão ocupar cargos para os quais não têm a capacitação necessária e, então, não gerarão retorno. Isso não será fato em todos os lugares, pois existem empresas terceirizadas sérias, mas o ramo, em geral, precisa se profissionalizar”, opina. “Então, ante a necessidade de pessoal que responda à altura, as instituições públicas continuarão fazendo concursos. Afinal, não adianta pagar menos e ter um serviço pior”, supõe. A advogada Marcia Ladeira tem uma visão diferente. “O objetivo é que haja maior eficiência e um desafogamento da máquina pública, trazendo redução de gastos e maior qualificação. Vejo um ganho em termos qualitativos com a terceirização”, diz. “Enquanto o órgão estiver ocupado com questões relativas à manutenção predial, por exemplo, ele não consegue estar preocupado em crescer. Existe a possibilidade, ao terceirizar atividades básicas, de direcionar servidores para as atividades que realmente fazem a diferença”, complementa o coach de concursos Victor Ribeiro.

Susana Falchi, CEO da HSD Consultoria em RH, pensa de forma parecida. “Se tivermos mais terceirizados nos órgãos públicos, o que agrega novas práticas e tecnologias, pode-se criar um clima de maior profissionalização e foco em resultados. A convivência de estatutários, que não são avaliados por desempenho, com pessoas que são deve gerar uma competitividade interna que pode melhorar serviços”, avalia.

“Além disso, a questão estatutária engessa muito os processos de desligamento para pessoas sem performance. Já com uma empresa terceirizada, você estabelece padrões e, se eles não são seguidos, o contrato é rescindido com mais facilidade”, compara. Mas fazer isso muitas vezes pode ser contraprodutivo, como argumenta Marcelo Scalzilli. “Em atividades críticas e complexas, a resposta pode demorar a vir a contento e, se o órgão ficar trocando de empresa a cada seis meses, não terá benefícios e a conta pode ficar ainda mais cara”, alerta.
 

Cargos generalistas

O coach de concursos Victor Ribeiro não acredita que a legislação sancionada no fim do mês passado deva alterar as regras do jogo para cargos generalistas (como técnicos e analistas administrativos). “Esse modelo se encaixa bem em atribuições muito específicas, repetitivas e facilmente ensináveis. Normalmente, alguém nas posições citadas é usado como faz-tudo e demora para aprender a função: esse não é um cargo típico de terceirização”, considera ele, que foi auditor do Tribunal de Contas da União (TCU). O coach observa que é mais comum que a terceirização se aplique a setores específicos — como limpeza e segurança —, o que deve continuar ocorrendo. “Os setores de protocolo, arquivo, atendimento ao cidadão e folha de pagamento” estão entre outros departamentos que poderiam ser terceirizados.
 

Como fica a minha vaga?

 
O recado que Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Anpac, deixa para concurseiros é de esperança. “A Lei da Terceirização não pode afetar o serviço público, então não há motivo para desestímulo. O número de vagas abertas em 2017 supera o de 2016, comparando o mesmo período do ano”, observa. No entanto, Marco Antonio percebe que a legislação pode ter outro tipo de efeito sobre os certames. “A concorrência vai aumentar: as novas regras da terceirização — que precarizam a relação de trabalho — impactam diretamente a iniciativa privada. Mais pessoas podem ser mandadas embora e, então, passarem a procurar concursos”, avisa.



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