Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Servidores públicos podem ser penalizados se aderirem a greves?

27/04/2017 10:41 | Atualização: 27/04/2017 11:14

Lorena Pacheco

Ed Alves/CB/D.A Press
Tendo em vista a greve geral anunciada para esta sexta-feira (28/4), e com grande aceitação de centrais sindicais, o Correio Braziliense quer saber se os servidores públicos podem ser penalizados se aderirem ao protesto. O consultor jurídico e advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, respondeu aos questionamentos abaixo.


Nesta quarta-feira (26/4), o procurador-geral do Trabalho enfatizou em nota pública que o Ministério Público do Trabalho reconhece a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como "movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144). E reafirma a posição institucional do MPT contra as  medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada 'Reforma Trabalhista', que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho".

Os servidores públicos podem ser demitidos por fazer greve?

Não. Em virtude de ser um direito previsto no art. 37, inciso VII, da CF, ainda que não haja lei regulamentando o dispositivo constitucional. Motivo pelo qual se aplica, com base na jurisprudência a Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve na iniciativa privada, de forma subsidiária.
 

É legal cortar o ponto dos servidores?

Sim. De acordo com o STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693456, com repercussão geral reconhecida,  foi decidido que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
 

Quando a greve é ilegal?

Em resumo, a jurisprudência entende que embora esteja assegurado o direito de greve aos integrantes do serviço público, tal situação não abarca todas as categorias de servidores, haja vista a impossibilidade de interrupção de alguns serviços públicos, que devem ser prestados na sua totalidade. Entendimento confirmado pelo Excelso STF de que - "servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública", a exemplo da categoria e as atividades exercidas pelos servidores socioeducativos, que embora não sejam àquelas propriamente enquadradas como de polícia, está intimamente atrelado à garantia da ordem e à segurança pública, tanto das unidades de internação, quanto da incolumidade pública dos próprios internos e também da população, de modo, a restar-lhes, nesse contexto, a impossibilidade do exercício do direito de greve.
 

Há um limite de dias para a greve?

Não existe norma legal que estipule um prazo determinado para o regular exercício do direito de greve, ainda que, no caso concreto, deverá se observar a razoabilidade.
 

Há um limite de funcionários de um órgão que podem fazer greve?

Sim. A greve dos servidores deve respeitar o princípio da continuidade dos serviços públicos, de acordo com o STF. Por isso deve ser sempre parcial e é considerado abuso comprometer a regular continuidade na prestação do serviço público. Não quer dizer que os servidores não possam fazer greve. Mas para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em exercício. O costume é observar o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas.
 

O funcionário que aderir à paralisação precisa necessariamente comparecer às manifestações ou reuniões dos grevistas ou pode ficar em casa?

Ainda que existam pessoas mal intencionadas, não faz sentido aderir a um movimento grevista e ficar em casa. Infelizmente, não é possível fazer esse tipo de fiscalização. Vai depender mesmo da consciência coletiva de cada um.

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