Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Servidores do Iphan questionam regularidade do concurso aberto pelo órgão

Para servidores da instituição, edital foi elaborado com o objetivo de favorecer empregados admitidos sob regime de contratação temporária

23/06/2018 13:04 | Atualização: 23/06/2018 13:14

Andressa Paulino*

Iphan/Divulgação
Sede do Iphan em Recife
Com inscrições abertas na segunda-feira (18/3), prevendo 110 vagas para Brasília, o novo concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é visto com desconfiança por servidores do órgão, que veem no processo indícios de irregularidades. Para algumas áreas de atuação, as exigências que constam do edital são superiores àquelas estabelecidas em lei. Servidores da instituição afirmam que o objetivo é favorecer empregados admitidos sob regime de contratação temporária.

Os requisitos para assumir o cargo de técnico nível 1, por exemplo, são graduação de nível superior ou, se o diploma for de outra área de atuação, uma pós-graduação strictu sensu em antropologia. No entanto, a lei prevê apenas o diploma de ensino superior para esse tipo de cargo, não podendo ser exigida a pós-graduação.

De acordo com o advogado especialista em concurso público Max Kolbe, a exigência é ilegal. “O edital é um documento criado pela administração pública, portanto, precisa seguir o estabelecido em lei” afirmou. “E não há lei estabelecendo pós-graduação como condição indispensável para o exercício do cargo.”

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, acrescenta que cargos como o de analista 1 e de técnico 1 não podem exigir mestrado ou doutorado. “A Constituição garante que o brasileiro pode concorrer tendo nível superior em qualquer área, sem especificação. Quem pode estabelecer esses requisitos é a lei, não o edital”, destacou.

Para ele, as exigências podem ser uma estratégia para encaixar servidores temporários no quadro permanente do Iphan. “Há uma restrição de competitividade e um possível direcionamento. Não conheço bem a história do Iphan, não sei porque formataram o concurso dessa maneira, mas, de acordo com o erros, é possível notar um possível interesse nessa seleção”, afirmou Marques.

Segundo dados obtidos com exclusividade pelo Correio, o Iphan tinha, em 2017, aproximadamente 147 funcionários temporários, cujo vínculo de trabalho será extinto em 2019. Desses, 77 possuem mestrado, 10 doutorado e 11 têm, além da graduação, o diploma de especialização. São, dessa forma, 98 cargos temporários que se encaixam nos requisitos do edital.

O Iphan afirmou que a responsabilidade da elaboração do edital do concurso é da banca organizadora, no caso o Centro de Seleção e Produção de Eventos (Cebraspe). A assessoria do Cebraspe afirmou que o intuito das exigências de diplomas de pós-graduação é atender a uma gama maior de candidatos.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

PESQUISA DE CONCURSOS