Após suspender o concurso com 96 vagas, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) informou ao Correio que ainda aguarda a indicação dos membros que farão parte da comissão organizadora para dar continuidade ao certame.
O concurso foi suspenso em 21 de junho por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão se deu em razão da não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal(PGDF) na constituição da comissão de organização e exame, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.
Segundo a Novacap, somente após a indicação da OAB e da PGDF, a Companhia e a banca responsável pelo certame - a INAZ do Pará Ltda - poderão elaborar novo calendário para as provas.
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Entenda o caso
Segundo a OAB/DF, a decisão principal que acarretou no cancelamento das provas é porque o órgão não entrou em contato com a OAB/DF, em janeiro, sobre a realização das provas, sendo que há um regulamento (Lei 5.369/2014) que determina que quando houver concursos para advogados a OAB/DF deve participar na constituição das Comissões de Organização e Exame.
Apesar de o pedido do TCDF pedir a suspensão do certame apenas para advogados, a Novacap decidiu estender o adiamento para os demais postos, devido à segurança e ao sigilo do processo seletivo.
Segundo a empresa, a decisão de adiar a prova para todos se deu porque os lotes de provas estão lacrados e não há a possibilidade de abrí-los para que sejam retiradas apenas as provas referentes às vagas de advogado. "A abertura dos lotes configuraria uma violação do material. A Novacap lamenta este adiamento e reitera que tão logo o TCDF libere a aplicação das provas para todos os candidatos inscritos, sem restrições por cargos, o certame será realizado".
Estão em disputa 96 vagas de níveis médio e superior e salários de R$ 2.804, 87 a R$ 12.647,36. Cerca de 76 mil pessoas estão inscritas no concurso.
Primeira suspensão
O concurso da Novacap também foi suspenso em março, às vésperas da aplicação das provas e também pelo TCDF. O pregão para a contratação da banca organizadora, a Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda, foi suspenso depois que uma empresa licitante protocolou representação com pedido de medida cautelar, relatando possíveis irregularidades no edital de licitação.
A Corte de Contas também recebeu denúncia de que documentos apontavam que a proposta apresentada pela empresa vencedora tinha um valor muito baixo (R$ 6 para os empregos de nível superior e R$ 7 para os empregos de nível médio/técnico)e, portanto, o concurso seria inexequível. O corpo técnico do TCDF afirmou que esses valores poderiam não ser suficientes para cobrir o custo da organização do certame e determinou que a empresa apresentasse a planilha de custos para a realização do concurso.
Em 20 de abril, o TCDF autorizou a Companhia a dar prosseguimento ao concurso e considerou improcedente a denúncia.