Quem faz concurso público já deve estar acostumado a se deparar com questões mal formuladas, erradas ou até mesmo que não estavam previstas em edital. A solução é o candidato contestar o gabarito por meio de um recurso, que deve ser devidamente fundamentado. Por meio deste procedimento, é possível ganhar pontos que, muitas vezes, podem ser decisivos para a tão sonhada aprovação.
De acordo com Aragonê Fernandes , professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e juiz de direito do TJDFT, o candidato deve lembrar que a interposição de recursos faz parte das etapas fundamentais do certame e não deve ser ignorada.
Confira as dicas do professor:
1 - Qual a importância do recurso no concurso?
O candidato deve lembrar que o recurso faz parte das etapas do concurso. Então, a luta por duas ou três questões pode separar o aluno que está fora ou que está dentro da classificação. Além disso, um candidato que conseguiu recurso pode ser chamado até mesmo 1 ano ou seis meses antes dos concorrentes. E, isso o beneficia de inúmeras outras formas, pois irá receber antes o salário, contará maior tempo para sua aposentadoria e etc. São várias vantagens.
O candidato na hora de recorrer, deve ficar atento não somente ao fato de o item estar errado, mas também ao fato de ele não constar no edital previsto. Inclusive esta, é uma forma mais fácil de anulação das questões.
2 -O que acontece se a questão for anulada? É válido para todos?
A anulação da questão pode trazer algumas conseqüências. Em regra, o que acontece é que o item anulado e ponto atribuído a todo mundo. Porém, há também a possibilidade de inversão do gabarito. Esse é o melhor cenário para quem recorreu. Uma vez que, na inversão se retira o ponto de quem havia ganhado e ele é colocado para outra pessoa. Por exemplo, se a questão era de “certo e errado”, e a banca colocou como “certo’, com a aceitação do recurso, a questão torna-se “errada”. Quem tinha o ponto perde e quem havia marcado “errado” anteriormente, ganhará o ponto. Todos os que marcaram “errado” ganharão e não apenas quem recorreu.
Outra conseqüência da anulação de uma questão é quando se retira a questão da margem de pontuação. Dessa forma, é feita uma regra de três com a redistribuição, de modo que as questões que eram válidas passam a ter um peso maior. Nesse caso, não se atribui ponto a ninguém. Entretanto, o candidato que entrou com recurso acaba saindo no lucro, pois a pontuação dele, das questões que ele acertou, vai valer mais.
3 - Explique a importância de o candidato ficar atento ao edital para saber as formas de recurso.
As formas de recurso normalmente são feitas, atualmente, por meio da internet. Mas, a depender da banca e do concurso, pode ser feito um procedimento para dificultar, claramente, a interposição de recursos. Nestes casos, o candidato muitas vezes é obrigado a levar o recurso pessoalmente ou protocolar via Correios. Porém, tudo estará definido em edital. É importante ler tudo com calma.
4- O que é e como contratar um serviço de recurso?
Os serviços de recursos são disponibilizados por pessoas, que normalmente já estudaram pra concurso, são concurseiros ou professores. É possível contratar este tipo de serviço, mas o candidato deve ficar atento!
Em algumas situações, a pessoa contratada está com muitos outros recursos para elaborar e, como o prazo normalmente é de dois dias, acontece de o recurso sair padrão pra todos, sem atentar-se para redação da pessoa que solicitou ou de acabar saindo um trabalho mal feito.
Há também muitas situações em que a pessoa se compromete a fazer um número de recursos além da sua capacidade, e o candidato acaba não entregando recurso nenhum. Portanto, é válido contratar este serviço, se você estiver ciente dos riscos e buscar um bom profissional.
5- O candidato deve ficar atento aos prazos? Geralmente são curtos?
Os prazos para recorrer dizem respeito a cada banca organizadora. Em regra geral, os prazos são de dois dias. Mas, é possível ver em algumas situações prazos de 10 dias. É necessário estar atento ao edital específico.
6- Qual a melhor forma de fundamentar um recurso?
A fundamentação do recurso tem que buscar ser o mais objetiva possível. A depender da disciplina, como nas áreas do direito, é importante citar o dispositivo legal e também a interpretação dada pelo STF ou pelo STJ, que fundamente bem aquele recurso.
O candidato deve buscar a objetividade e a impessoalidade, de modo a não particularizar. Não é legal utilizar termos como "por favor" e implorar aceitação.
O candidato também deve evitar a identificação. Colocar a nota que recebeu não conta como identificação. Mas, citar alguma situação que lembre o nome, seria um recurso indeferido.
7 - E nas provas discursivas? Quais são as dicas para interpor recurso?
O recurso na prova discursiva deve partir com base naquilo que efetivamente constou no texto escrito e entregue a banca. O candidato não deve utilizar termos como "eu queria ter dito na expressão (...)".
Toda a fundamentação deve estar com base somente no que está escrito e também de forma objetiva e buscando embasar com citações doutrinárias, dispositivos legais ou interpretações dos tribunais, como em especial o STF e o STJ.
8 - Há como comentar algumas da principais bancas? Alguma delas costuma aceitar mais recursos?
As bancas mais tradicionais como o Cebraspe e a Fundação Carlos Chagas, costumam aceitar mais os recursos, quando estão realmente erradas. É comum observar que bancas menores, possuem mais dificuldade em aceitar recursos. Mas, nas bancas mais tradicionais, não é comum ter problemas.
Anote as dicas:
1 - Lembre-se: interpôr recurso é uma das etapas do concurso
2- Seja o mais objetivo possível
3 - Fundamente o recurso com dispositivos legais
4 - Fique atento ao que diz o edital
5 - Não se identifique
6 - Fique atento aos prazos
7 - Busque a impessoalidade
Exemplos de recursos
Questão de direito constitucional:
Na hipótese de... ERRADO. O artigo 141 prevê que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Atenção: Item fora do edital.
Veja: Noções de direito constitucional: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos 50 coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
Fundamentação: Quando a Banca se refere à "Defesa do Estado e das instituições democráticas", restringe à “segurança pública; organização da segurança pública”, temas tratados exclusivamente no artigo 144 da Constituição. Assim, fica evidente que a prova extrapolou ao cobrar conteúdo relativo aos artigos 136 a 141 – Estado de Defesa e Estado de Sítio. Tal o cenário, o item deve ser ANULADO.
Questão de noções de informática:
Gabarito da banca: Correto
Solicitação: Alteração do gabarito
Fundamentação: Os Malwares que enviam cópias automaticamente por e-mail são os “Worms” ou “Bots”. E ainda, o Vírus não envia cópias idênticas, e sim insere seu código em outros arquivos.
Questão de conhecimentos específicos:
Passível de recurso, pois consta na prova item correto, porém a questão está errada.
Fundamentação: Como a situação hipotética narra uma prisão em flagrante a peça inaugural do inquérito não é portaria da autoridade policial -o inquérito será iniciado por auto de prisão auto de prisão em flagrante. A portaria é a regra, será a peça inaugural do inquérito policial quando for instaurado de ofício pelo delegado nas ações penais públicas incondicionadas, entretanto quando se tratar de notícia com prisão em flagrante a peça inaugural será o auto de prisão em flagrante - (Capez, Fernando, Curso de Processo Penal 20ª Edição, pag. 131. “havendo prisão em flagrante, a peça inaugural do inquérito será o auto de prisão em flagrante. Como se cuida de peça comum para todas as modalidades de ação penal (pública incondicionada, pública condicionada ou privada) a boa técnica aconselhava fosse a matéria disciplinada em um só dispositivo. Desse modo, se houver flagrante (art. 302, I, II, III e IV do CPP) pouco importando a modalidade de ação a peça inaugural do inquérito será o auto de prisão em flagrante. (Tourinho Filho, Fernando da Costa, Processo Penal, volume I, 26ª Ed. Pags 263 e 264). CPP - Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Recursos fundamentados pelos professores Aragonê Fernandes, Jéferson Bogo e Deusdedy Solano, do Gran Cursos Online, referentes ao concurso da Polícia Federal.