
A suspensão se deu devido ao item 4.21 do edital, que proíbe o acesso à seleção dos candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos. Segundo processo judicial, o requisito não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
No dia 1º de novembro, porém, um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, retirou a liminar de suspensão. Segundo o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, “a restrição para o voluntariado daqueles que contem com mais de cinco anos de serviço público é, plena e indiscutivelmente, razoável, à medida que o prazo máximo para tal incorporação não pode ultrapassar de oito anos (art. 25, Decreto 4.502/2002), assomando prejudicial à Administração a realização de seleção na qual os selecionados não possam permanecer tempo satisfatório no exercício das atividades correspondentes”.
Em consequência, o processo seletivo agora pode prosseguir suas atividades normais. Os candidatos participantes deverão acompanhar as convocações para as próximas fases, publicadas no site da 7ª RM.
O concurso
A 7ª RM anunciou em agosto o edital para candidatos com nível superior e salários relativos a R$ 6.993, além de adicionais previstos. Pode concorrer quem tem diploma em áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre outras. O concurso teve como etapas avaliação curricular, avaliação de prática de capacidade pedagógica, entrega de documentos, inspeção de saúde, exame de aptidão física e seleção complementar para incorporação. A invocação dos alunos está prevista para abril do ano que vem.
A próxima etapa é a avaliação de prática de capacidade pedagógica, realizada entre 5 a 8 de novembro.