Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Sancionada lei que altera validade de concursos públicos no DF

Com o novo texto, prazo final para nomeação de servidores será alterado durante o período que o GDF estiver impedido de contratar

28/11/2018 21:23

Cézar Feitoza - Especial para o Correio

Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quarta-feira (28/11), lei que altera validade de concursos públicos. O texto indica que o prazo de vencimento dos processos seletivos serão suspensos durante os períodos em que a administração pública estiver proibida de fazer contratações. A previsão é de que a lei seja publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (29/11).


O projeto de lei que tramitou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi enviado pelo Executivo, neste ano, e aprovado em plenário no dia 30 de outubro. A medida do governo foi reativa, tendo encaminhado a proposta à Casa após passar mais de dois anos impedido de nomear servidores por causa do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a aprovação, altera-se o artigo 68 da Lei nº 4.949, de outubro de 2012, que estabelece normais gerais para a realização de concursos públicos pelo governo do Distrito Federal. Com o novo texto, o prazo de validade determinado no edital será automaticamente suspenso enquanto o governo não puder nomear os aprovados, voltando a correr o tempo após cessado o impedimento, acrescentando-lhe o período igual ao que faltava para sua complementação.

O parecer do deputado distrital Agaciel Maia (PR), relator do projeto de lei na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, destaca a proposta por "oferecer proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso público que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público, bem como visa à proteção dos recursos da administração pública".

Inconstitucional

Projeto parecido ao sancionado pelo governador foi aprovado em fevereiro deste ano. Proposto pelo deputado Raimundo Ribeiro (MDB), a Câmara Legislativa tinha aprovado e a lei chegou a valer no DF por cinco meses.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os conselheiros entenderam que o projeto de lei deveria ser proposto pelo Executivo, que é o responsável por tratar as normas de realização de concursos públicos.

À época, o governo do Distrito Federal e a CLDF se manifestaram em defesa da legalidade da lei. Como a Justiça julgou inconstitucional, restou ao Executivo fazer um projeto de lei parecido, em setembro, e encaminhar a Casa para aprovação.


PESQUISA DE CONCURSOS