Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Codenop divulga edital da nova seleção. Inscrições abertas!

As inscrições devem ser realizadas presencialmente

16/05/2019 15:20 | Atualização: 16/05/2019 15:31

Victória Olímpio*

Divulgação/CGU
O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Codenop) divulga o edital do teste seletivo que oferta quatro vagas para cargos de ensino fundamental incompleto. Os candidatos podem optar entre os cargos de operador de trator esteira, operador de escavadeira hidráulica, operador de retroescavadeira e ajudante de mesa acabadora de micropavimento. 
 
Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 40 e 44 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 1.490,74 e R$ 2.204,16. Aos candidatos portadores de deficiência estarão reservadas 5% das vagas. 

Para assumir os cargos é necessário possuir experiência mínima de um ano na função do cargo, comprovada através de CTPS ou declaração de órgãos públicos. O edital foi publicado em 14 de maio pode ser conferido no Diário Oficial, na página 222.

As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas presencialmente até as 17h de 22 de maio. Não será cobrada taxa. Os candidatos devem se inscrever na sede das Prefeituras que fazem parte do Codenop: Assaí, Congonhinhas, Itambaracá, Nova América da Colina, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antonio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, popema, Sertaneja, Uraí, Cornélio Procópio e Leópolis.

A seleção será realizada por prova escrita objetiva, prova prática e exame pré admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo. A prova escrita será realizada em 1 de Junho, as 9h, na Escola Municipal Professora Maria Elias Fadel, na cidade de Sapopema – Estado do Paraná. Para a prova escrita serão cobradas disciplinas de conhecimentos específicos do cargo, conhecimentos gerais e legislação, matemática e língua portuguesa.

O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.


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