Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

UFJF divulga edital do concurso para técnico administrativo

Remunerações podem chegar a R$ 4 mil

29/05/2019 17:09 | Atualização: 30/05/2019 17:11

Victória Olímpio*

Ciro Cavalcanti/UFJF
Foi publicado o edital do novo concurso público da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O objetivo é prover vagas para cargos de técnico administrativos em educação do quadro permanente nos campus de Juiz de Fora/MG e Governador Valadares/MG. A Fundação Cefetminas (FCM) é a banca organizadora responsável pelo certame. 
 
Estão sendo ofertadas 21 vagas para os cargos de assistente em administração, tradutor intérprete de linguagem de sinais e analista de tecnologia da informação. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Também será acrescido auxílio alimentação de R$ 458.

Para os candidatos com deficiência ficam reservadas 5% do total de vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade deste concurso público. Para candidatos autodeclarados pretos ou pardos ficam reservadas 20% das vagas, no mesmo critério. 

As inscrições abrem às 9h de 17 de julho e devem ser realizadas até as 23h59 de 2 de agosto, pelo site da banca organizadora. As taxas são de R$ 80 e R$ 120, a depender do cargo. Poderão pedir isenção da taxa candidatos inscritos no CadÚnico ou doadores de medula óssea. 

A seleção para todos os cargos será realizada por prova objetiva de múltipla escolha que deve ocorrer na data provável de 15 de setembro e irá contar com disciplinas de língua portuguesa, legislação, raciocínio lógico e matemático e conhecimentos específicos de cada cargo. Para o cargo de tradutor também haverá prova prática. 

Para o cargo de assistente em administração é necessário possuir nível médio completo. Para tradutor é preciso nível médio completo e proficiência em libras. Já para analista de tecnologia os candidatos precisam de curso superior na área. 

concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.





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