03/02/2009 17:12
Decisão da 20ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro impede o Exército de continuar realizando processos seletivos para a contratação de funcionários temporários sem a aplicação de provas. A liminar vem em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Para o MPF, a contratação de funcionários, mesmo temporários, sem a realização de exames escritos viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. Em editais lançados no fim do ano passado, o Exército previa apenas avaliações curriculares, entrevistas e exames médicos para escolher os novos contratados.
Na ação, o procurador da República Alexandre Chaves ressalta que o Exército havia descumprido a Constituição. Segundo ele, o ingresso dos militares temporários é distinto dos militares de carreira (vínculo permanente) e dos convocados do serviço militar inicial (prestação obrigatória), mas seu estatuto corresponde ao de um militar da ativa.
Em sua defesa, a União defendeu que a precariedade da relação de trabalho a desobrigava de realizar provas objetivas, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
Procurada pela reportagem do Concursos/CorreioWeb, a assessoria de imprensa do Exército afirmou que deve se posicionar sobre a decisão da Justiça nesta quarta-feira (04).
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