Max Kolbe é advogado, consultor jurídico, conferencista e especialista em concursos públicos. Também leciona as disciplinas de Direito Constitucional e Defesa do Consumidor em curso preparatório de Brasília/DF. O profissional é colaborador do Concursos sem vínculo financeiro. Tem alguma dúvida? Envie para nós!
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► Meu nome é Alexandre, estou estudando muito para concursos públicos (a qualquer momento posso passar). A questão é: tenho a audição diminuída em um dos ouvidos desde criança, devido à infecção no tímpano, a qual resultou na diminuição auditiva deste ouvido (o outro é normal). Tenho medo de passar em concurso e no exame médico me reprovarem quanto a esse problema. O que devo fazer? Tenho que prestar concurso como deficiente? Aonde devo ir para tratar deste processo de deficiência para comprovar junto às instituições dos concursos? Muito Obrigado.
Primeiramente, devo ressaltar que a teor do artigo 4o, inciso II do Decreto n. 3.298, de 1999, temos que deficiência auditiva é perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Assim sendo, deve procurar um especialista médico, a fim de saber se o seu caso se enquadra nas referidas hipóteses. Se sim, entendo que seria interessante você obter um laudo médico o mais detalhado possível, o que lhe permitiria participar de certames públicos na condição de deficiente. Por outro lado, entendo que, em praticamente todos os cargos públicos, o seu problema não influirá no desempenho satisfatório das atividades. Com efeito, uma desclassificação baseada nesta situação seria abusiva e ilegal, sendo plausível o ajuizamento de ação.
*Consultoria jurídica respondida pelo procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno.
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