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Consultoria Jurídica

Max Kolbe é advogado, consultor jurídico, conferencista e especialista em concursos públicos. Também leciona as disciplinas de Direito Constitucional e Defesa do Consumidor em curso preparatório de Brasília/DF. O profissional é colaborador do Concursos sem vínculo financeiro. Tem alguma dúvida? Envie para nós!


Kolbe responderá uma questão por dia. Perguntas com respostas similares às já cadastradas no site não serão colocadas no ar. Por isso, solicitamos uma busca na sessão antes do envio de sua dúvida.




► Prezado consultor,

Fiz um concurso para escola de sargento do exército, onde possui duas etapas, objetiva e disertativa(redação). No entanto, não fui aprovado na prova de redação ficando com 4.75. Gostaria de saber se tenho direito de ver a minha prova e quais os critérios da correção.

Autor: Luiz

Em tese, se tiver provas concretas de que houve favorecimento de candidato(s) nesta prova, entendo que poderá pleitear a anulação da prova. O problema é que o ônus de provar tal fato é de quem alega (art. 333, inciso I do CPC - Código de Processo Civil). Assim, devem haver provas consistentes da situação narrada.

Por outro lado, uma vez que um dos postulados básicos da Administração Pública é o Princípio da Publicidade (art. 37, caput da Constituição Federal de 1988), é perfeitamente possível o ajuizamento de ação, a fim de permitir a vista das provas. A melhor ação a ser proposta depende de alguns fatores, que poderão ser analisadas por um advogado especializado. Boa sorte!

*Consultoria jurídica respondida pelo procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno.



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Dúvidas Frequentes

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