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Consultoria Jurídica

Max Kolbe é advogado, consultor jurídico, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF e especialista em concursos públicos. Também leciona as disciplinas Direito Constitucional e Defesa do Consumidor em cursos preparatórios de Brasília e outras capitais do país.

Kolbe responderá uma questão por dia. Perguntas com respostas similares às já cadastradas no site não serão colocadas no ar. Por isso, solicitamos uma busca na sessão antes do envio de sua dúvida.




► Sou aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social(INSS), pretendo fazer concurso público. Mesmo sabendo que me aposentei com as minhas contribuições, sem participação da fazenda pública, gostaria de saber se há impedimento em receber proventos dessa aposentadoria, acumulada com remuneração de emprego público. Agradeço antecipadamente.

Autor: Juarez Araujo Pavão

A Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustentam que é possível que o servidor público aposentado possa assumir novo emprego público por intermédio de concurso público. Ocorre que, neste caso, é necessário que se opte ou pela aposentadoria ou pelo vencimento do emprego público, sendo vedada a acumulação concomitante, salvo nas hipóteses arroladas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que autorizam a acumulação de cargos/empregos públicos, ainda que com remuneração em ambos.

*Consultoria jurídica respondida pelo procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno.



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Dúvidas Frequentes

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