Max Kolbe é advogado, consultor jurídico, conferencista e especialista em concursos públicos. Também leciona as disciplinas de Direito Constitucional e Defesa do Consumidor em curso preparatório de Brasília/DF. O profissional é colaborador do Concursos sem vínculo financeiro. Tem alguma dúvida? Envie para nós!
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► Sou funcionária pública do Ministério da Saúde, no cargo de agente administrativo. Será que existe, na Lei, alguma citação sobre concursos internos para mudança de postos ou se eu quiser mudar de cargo preciso fazer um outro concurso público?
Autor: IvaniDesconheço qualquer alusão na lei e mesmo se houvesse, entendo que seria inconstitucional a troca de cargo sem a realização de outro concurso público, em face do que preconiza o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, verbis: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
*Consultoria jurídica respondida pelo procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno.
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