Um novo edital de retificação foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) referente ao concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). A publicação é assinada pelo diretor-presidente da autarquia, Paulo Salles, e atende a uma decisão do Tribunal de Contas local (TCDF), que veio a público em 17 de abril deste ano.
O concurso, que está neste momento suspenso para evitar o contágio pelo coronavírus, oferta 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Os salários iniciais chegam a R$ 10 mil.
Segundo a publicação, foram incluídas as condições especiais para candidatas lactantes realizarem as provas do concurso, conforme recente lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (veja mais abaixo), além de outras considerações importantes, como:
- Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação total máxima permitida para a fase;
- Não será admitido nenhum tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos e da experiência profissional;
- Ficou estabelecido que o candidato matriculado no curso de formação profissional percebe, a título de ajuda financeira, 50% do vencimento básico fixado para o padrão inicial do cargo;
- O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado, no site da banca (Iades), após as 22h do dia de sua aplicação;
- O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional) disporá de até 10 dias úteis para fazê-lo;
- Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s);.
Candidatas lactantes
Ficam adicionados os seguintes subitens ao edital do concurso da Adasa DF:
“10.2 Mediante prévio aviso ao IADES, é assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas e demais etapas do presente concurso público, sendo o direito à amamentação garantido às crianças de até 7 meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso público.
10.2.1 A comprovação da idade da criança em lactação é realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso, por intermédio do envio de pedido de atendimento especial (conforme formulário disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.
10.2.2 No dia da realização da prova ou da etapa avaliatória, cabe à candidata lactante indicar ao respectivo fiscal uma pessoa acompanhante que é a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. O acompanhante da candidata lactante tem acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a amamentação, no mesmo local das provas. O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de nenhum dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 12.7, 12.10 e 12.11 deste edital durante a realização do certame.
10.2.3 O direito à amamentação será exercido a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a lactante se fazer acompanhar por um fiscal do IADES.
10.2.4 A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual períodopara lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos”
Saiba mais sobre a lei que garante amamentação a candidatas lactantes no DF aqui.
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Veja o edital de retificação completo aqui.