Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Com publicação no Diário Oficial, cotas para negros começam a valer a partir desta terça-feira

A lei foi sancionada ontem pela presidenta Dilma e prevê que 20% das vagas de concursos públicos sejam reservadas para pessoas pretas ou pardas

10/06/2014 10:14 | Atualização: 10/06/2014 11:34

Do CorreioWeb

Entrou em vigor hoje (10) a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ter sido sancionada nesta segunda-feira (9/6) pela presidente Dilma Rousseff em uma cerimônia no Palácio do Planalto, e terá vigência por dez anos.

Confira abaixo lista com os principais pontos da nova legislação:

  • A lei prevê que pessoas negras ou pardas tenham direito a reserva de 20% das vagas de concursos públicos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

  • A reserva só poderá ser aplicada apenas quando o concurso oferecer mais de três vagas.

  • Podem concorrer às vagas reservadas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na hora de fazer a inscrição do concurso, de acordo com as características utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • Se for identificada fraude na declaração de cor, o candidato será eliminado do concurso e sua nomeação em órgão público, cancelada – não haverá uma comissão para esse tipo de verificação.

  • Se o número de candidatos negros não for suficiente para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.

  • Os editais que foram publicados antes da sanção da lei não vão sofrer alteração.

 

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*Com informações da Agência Brasil.


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