Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TJDFT: provas também testam habilidade de tomar decisão, dizem especialistas

São oferecidas 104 vagas para magistrado. Último concurso, realizado em 2013, ainda está em vigência

17/10/2014 10:24

Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press
Carlos Magno aposta em videoaulas e apostilas na preparação para o disputado pleito

Bacharéis em direito que sonham com a carreira magistral têm até 24 de outubro para se candidatarem a uma das 104 oportunidades oferecidas pelo 41º concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As vagas são para o cargo de juiz substituto com remuneração inicial de R$ 22.854,46. Além do diploma, os candidatos precisam ter exercido atividade jurídica por, pelo menos, 3 anos após a graduação. A banca responsável pela organização do certame é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), em parceria com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entenda o concurso

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 5 horas e será composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em três blocos. O bloco 1 contará com 35 questões de direito civil, direito processual civil, direito do consumidor e direito da criança e do adolescente. Já para o bloco 2, os candidatos precisam responder a 35 questões sobre direito penal, direito processual penal, direito constitucional e direito eleitoral. O bloco 3 contará com mais 30 questões de direito empresarial, direito tributário, direito ambiental e direito administrativo. Pode se considerar aprovado na etapa o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos em cada bloco e 60% de acertos no total.

As provas escritas, divididas em prova discursiva e prática de sentença, terão a duração de 5 horas por dia. Para esta etapa, será permitido ao candidato consultar a legislação. A prática de sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza criminal — cada uma vale até 10 pontos. Será aprovado o candidato que conseguir o mínimo de 6 pontos em cada uma das sentenças. Na prova oral, a média para ser aprovado também é de 6 pontos. A etapa de títulos é apenas classificatória, podendo somar de 0 a 10 pontos na nota final dos inscritos.

Rotina rigorosa
Para garantir uma vaga, Carlos Magno Venturelli, 34 anos, segue uma rotina intensa de estudos com apostilas e videoaulas. Acima dos benefícios da vaga e da vocação para a magistratura, o candidato confia no senso crítico para se destacar nas provas. “Disposição e garra para romper paradigmas são qualidades fundamentais que um magistrado deve ter. Um bom juiz deve interagir com o meio em que trabalha”, opina.

O candidato acredita que estar familiarizado com o estilo da banca organizadora pode pesar positivamente na hora da prova. “O Cespe procura ser coerente em suas questões, isso me dá uma certa segurança em prestar prova dessa banca: elas não reservam muitos elementos de surpresa”, diz. Quanto às questões discursivas, Carlos afirma esperar uma prova basicamente jurisprudencial. “Posso me preparar para um prova extensa, cansativa e com poucas pegadinhas”, especula.

Enquanto se prepara para o Exame de Ordem, a funcionária pública Loyanne Chagas, 26 anos, tenta equilibrar rotina de estudos, família e trabalho. Loyanne se formou há 2 anos e fará o concurso pela primeira vez para se preparar para futuras seleções do cargo de juiz. “Eu sempre sonhei em ser desembargadora, mas, enquanto me preparo para o Exame de Ordem, acho que posso conciliar as duas rotinas de estudo que, no fim, acabam cobrando praticamente as mesmas coisas”, conta. Com pouco tempo disponível, a bacharel mantém uma rotina diária de 7 horas de estudo com intervalos de 30 minutos a cada duas horas.

“Eu me concentro em resolver exercícios de certames anteriores, combinados aos estudos de doutrina e jurisprudência. Assim, consigo diagnosticar os pontos em que preciso melhorar para me sair bem na prova”, relata. O fato de ser treineira não desanima a candidata. “No último concurso, que oferecia 92 vagas, só sete candidatos conseguiram passar para a segunda fase. Isso claramente quer dizer algo. Prefiro me preparar para que, no momento oficial, eu consiga realizar a prova com tranquilidade.”

Dicas de quem entende

Para o professor e juiz do trabalho Mauro Schiavi, a dificuldade do concurso não deve ser levada ao extremo. “O candidato não deve encarar esse concurso como um caso de vida ou morte. Ser juiz é apenas uma das possibilidades no leque de opções da área jurídica. Além disso, o conhecimento e a disciplina adquiridos durante a preparação lhe serão úteis em qualquer campo da carreira jurídica”, afirma. Também não é indicado exagerar nos estudos, sob risco de prejudicar o rendimento. Segundo Schiavi, cursos preparatórios são interessantes para quem fará o concurso pela primeira vez, mas não são essenciais. “O candidato não deve se preocupar caso não tenha condições de fazer cursinho, pois ele não é indispensável. Procurar um orientador, de preferência um juiz, que já passou pelo certame, renderá boas dicas ao concursando”, aconselha.

Vincenzo Papariello, consultor legislativo da VP Concursos, destaca que a avaliação testa, além dos conhecimentos do candidato, a habilidade de tomar decisões. “As provas avaliam, inclusive, a segurança e o discernimento. Esses dois pontos, unidos ao bom senso, são qualidades primordiais de qualquer juiz de direito”, diz. “O candidato que faz provas anteriores, segue um cronograma para guiar o estudo e conhece o edital terá vantagem sobre os demais”, observa.

Como vantagens do cargo, Vincenzo cita a possibilidade de progressão funcional por meritocracia. “Dependendo do desempenho durante a carreira, o futuro juiz pode até chegar à função de desembargador. Essa progressão diz respeito não só à importância do cargo, mas também a consideráveis aumentos de percepções salariais”, aponta.

O que diz o edital

Inscrições: até 24 de outubro em www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_14_JUIZ
Taxa: R$ 220
Salário: R$ 22.854,46
Vagas: 104

Provas
Primeira etapa
» prova objetiva seletiva: 14/12/2014

Segunda etapa
» prova escrita discursiva: 27/2/2015
» prova escrita prática de sentença: 28/2/2015 e 1º/3/2015

Terceira etapa

» inscrição definitiva: 29/06 a 17/07/2015
» exame psicotécnico: 20/07 a 24/07/2015
» exame de sanidade física e mental: 20/07 a 24/07/2015

Quarta etapa
» prova oral: 21/08 a 23/08/2015

Quinta etapa
» análise de títulos: 25/08/2015

Passe bem / Direito civil
Após a contestação, o réu, percebendo que será vencido no processo, decide vender a terceiro o veículo automotor cuja titularidade discute com o autor.

Nesse caso,
A) requerendo o autor, o juiz deverá declarar a nulidade da alienação do bem.
B) a alienação do veículo não será válida quanto ao autor.
C) o adquirente poderá suceder o réu se o autor o permitir expressamente.
D) os efeitos da sentença alcançarão o adquirente.

Comentário

A) Legitimidade extraordinária: após a alienação, o alienante continua no processo, porém para discutir, em nome próprio, interesse alheio.

B) Substituição das partes: após a alienação, pode ocorrer uma alteração subjetiva da relação processual, caso em que o alienante deixa seu lugar no processo para o adquirente. Porém, isso só pode ocorrer se houver a concordância da parte contrária (CPC, art. 42, ª 1º).

C) Assistência litisconsorcial: se não houver concordância da parte contrária quanto à substituição, o adquirente ou cessionário, ainda assim, poderá vir a participar do processo, mas agora na condição de assistente litisconsorcial, conforme preceitua o art. 54 do CPC, já que o direito sobre que se litiga em juízo é, após a alienação, também pertencente ao adquirente. No tocante à assistência litisconsorcial, prevista no art. 54 do CPC, consequência jurídica importante quanto à alienação da coisa ou direito litigioso é, nos termos do art. 42, § 3º, do CPC, fazer com que os efeitos da sentença atinjam o terceiro adquirente ou cessionário. Ou seja, o terceiro, que adquiriu a coisa ou o direito litigioso, sofrerá os efeitos da sentença, pois a alienação é ineficaz em relação à demanda em curso. É claro que, aqui, a doutrina discute intensamente a questão da boa-fé do terceiro adquirente, sobre como proceder ante o silêncio da lei, que não previu solução para a circunstância de o terceiro adquirente ou cessionário ser atingido pela eficácia da sentença, independentemente de sua ciência quanto à litigiosidade da coisa. Por isso, há doutrina que admite, em face da eventual boa-fé do adquirente ou cessionário, o exercício de meios de defesa assegurados pelo direito material. Entretanto, o que a questão cobrou foi a “letra da lei”. E, nesse sentido, é forçoso concluir, à luz do § 3º do art. 42 do CPC, que a alternativa correta é a seguinte:

D) os efeitos da sentença alcançarão o adquirente.

Questão retirada da prova do concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPA) de 2012 comentada por Marcelo Neves, jurista e professor de direito constitucional da UnB.


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