
Desde a criação das entidades de previdência complementar, os funcionários federais não contam com a remuneração integral garantida quando deixarem o serviço público. Devem contribuir ao Funpresp para receber um benefício com valor superior ao pago aos trabalhadores do setor privado. As regras oferecem vantagens como contribuições do empregador equivalentes a até 8,5% do salário mensal do empregado, acima dos 7,5% praticados pelo mercado. Mas nem uma contrapartida maior do governo atraiu os trabalhadores e os obstáculos para que os fundos de pensão deslanchem são diversos.
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A falta de informação, a pulverização dos órgãos públicos pelas diversas regiões do país e a desconfiança sobre como são geridos esses fundos estão entre as dificuldades enfrentadas para impulsioná-los. Com poucos empregados, as fundações não conseguem contato com todos os trabalhadores aptos a contribuir com um plano de benefícios. No caso do Funpresp-jud, que tem 98 patrocinadores entre tribunais, procuradorias e conselhos, o total de servidores que podem se tornar participantes ainda é uma incógnita para os gestores.
A entidade fechada de previdência complementar do Poder Judiciário tem autorização legal para funcionamento há pouco mais de um ano. Mas só iniciou a campanha de comunicação para o público-alvo na solenidade que comemorou o primeiro aniversário. Nesse período, apenas mil participantes ingressaram na fundação que tem um patrimônio de R$ 28 milhões, dos quais R$ 25 milhões são de aporte dos patrocinadores e apenas R$ 3 milhões referentes a contribuições. Os recursos estão investidos em renda fixa, sobretudo em títulos públicos. Procurada pela reportagem, a fundação dos servidores do Judiciário não se manifestou até o fechamento desta edição.
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