Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

STF proíbe Justiça de mudar conteúdo de questões de concurso

Judiciário só pode interferir em erros grosseiros ou conflitos com as normas do edital

23/04/2015 16:08 | Atualização: 23/04/2015 16:11

Eduardo Militão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (23/4), que o Poder Judiciário não pode mudar a análise do conteúdo de questões de concursos públicos em todo o país. A decisão foi tomada em repercussão geral e tem efeito sobre processos semelhantes no resto do Brasil.

De acordo com os ministros, o Judiciário só pode interferir no julgamento de casos de erro grosseiro ou de “flagrante conflito” com as normas do edital do próprio concurso. O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso.

O ministro Teori Zavascki disse que, ao avaliar o conteúdo das questões das provas, os juízes se valem de peritos, o que significa uma nova banca examinadora. “O Poder Judiciário não pode substituir-se à banca”, concordou a ministra Carmen Lúcia. O ministro Luiz Fux disse que a Justiça só pode atuar em casos que conflitam com o edital.

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