STF proíbe Justiça de mudar conteúdo de questões de concurso
Judiciário só pode interferir em erros grosseiros ou conflitos com as normas do edital
23/04/2015 16:08 | Atualização: 23/04/2015 16:11
Eduardo Militão
De acordo com os ministros, o Judiciário só pode interferir no julgamento de casos de erro grosseiro ou de “flagrante conflito” com as normas do edital do próprio concurso. O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso.
O ministro Teori Zavascki disse que, ao avaliar o conteúdo das questões das provas, os juízes se valem de peritos, o que significa uma nova banca examinadora. “O Poder Judiciário não pode substituir-se à banca”, concordou a ministra Carmen Lúcia. O ministro Luiz Fux disse que a Justiça só pode atuar em casos que conflitam com o edital.