Justiça assegura nomeação de candidato na Infraero ao constatar terceirização
O reclamante alegou que a empresa mantém funcionários terceirizados em cargos de atividade-fim
01/10/2015 15:40
Sílvia Mendonça
A Infraero alegou que, por ser tratar de cadastro reserva, não há obrigação de convocar o candidato e defendeu, ainda, que as funções exercidas por terceirizados na empresa não se enquadram em atividade-fim. A Justiça, contudo, explicou que os cargos em questão são, sim, relativos à atividade-fim. Destacou, também, que se há demanda preenchida por terceirizados, então há necessidade imediata de convocação de pessoas classificadas em concurso.
De acordo com Max Kolbe, advogado responsável pela ação, a decisão – ainda que caiba recurso – é uma vitória não só para os concurseiros, mas, também, para os cofres públicos. “Além de imoral, a contratação terceirizada é mais cara para a empresa. São manobras adotadas para beneficiar empresários”, critica.