Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Justiça assegura nomeação de candidato na Infraero ao constatar terceirização

O reclamante alegou que a empresa mantém funcionários terceirizados em cargos de atividade-fim

01/10/2015 15:40

Sílvia Mendonça

Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press
A problemática relativa à terceirização na Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) ganhou novos contornos, nesta quinta-feira (1/10). Após recorrer à Justiça do Trabalho, candidato aprovado dentro de cadastro reserva conseguiu assegurar sua nomeação. O reclamante alegou que a empresa mantém funcionários terceirizados em cargos de atividade-fim, os mesmos previstos no edital do concurso lançado em 2011.

A Infraero alegou que, por ser tratar de cadastro reserva, não há obrigação de convocar o candidato e defendeu, ainda, que as funções exercidas por terceirizados na empresa não se enquadram em atividade-fim. A Justiça, contudo, explicou que os cargos em questão são, sim, relativos à atividade-fim. Destacou, também, que se há demanda preenchida por terceirizados, então há necessidade imediata de convocação de pessoas classificadas em concurso.

De acordo com Max Kolbe, advogado responsável pela ação, a decisão – ainda que caiba recurso – é uma vitória não só para os concurseiros, mas, também, para os cofres públicos. “Além de imoral, a contratação terceirizada é mais cara para a empresa. São manobras adotadas para beneficiar empresários”, critica.

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