Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Por falhas na legislação, sonho de virar servidor acaba na Justiça

Só o Ministério Público Federal tem 116 ações contra órgãos da União. No DF e em Tocantins, são 226. Cadastro reserva e terceirização estão na mira

02/05/2016 06:38

Marlla Sabino - Especial para o Correio/ Hamilton Ferrari - Especial para o Correio/

Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press
Aprovada em 2012 em certame da Caixa, Gerrana ainda espera ser chamada
As irregularidades em nomeações de aprovados em concursos assombram os que se empenham em garantir uma vaga no serviço público. Só o Ministério Público Federal (MPF) tem em andamento 116 investigações sobre suspeitas de fraudes e ilegalidades em processos seletivos realizados pelo governo federal, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário. Os processos relativos a empresas estatais e instituições locais somam 226, sob alçada do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins.

Os temas dominantes nas investigações englobam denúncias sobre terceirização em empresas estatais, concursos para a formação de cadastro reserva e descumprimento das cotas raciais e para pessoas com deficiência. Muitas vezes, as normas que deveriam garantir a lisura das seleções têm falhas que acabam frustrando quem investe tempo e dinheiro para alcançar um emprego público. “Já passou da hora de termos uma legislação para regulamentar os concursos. A falta de regras claras permite que a administração pública, sob o pretexto de sua discricionariedade, cometa abusos contra quem concorre aos cargos”, argumenta Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

A necessidade de regular os certames federais já era percebida em 2003, quando uma proposta de “lei geral dos concursos” foi apresentada à Câmara dos Deputados. Após 10 anos, o texto foi anexado ao Projeto de Lei 6.004/2013, que, em outubro de 2013, foi colocado em regime de prioridade de tramitação, mas ainda está à espera de votação. “É lamentável que ela esteja há tanto tempo parada no Congresso. Ela regulamenta vários pontos de extrema relevância”, aponta o Diretor da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Marco Antônio Araújo.

No Distrito Federal, lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo então governador Agnelo Queiroz, em 2012, estabeleceu um prazo mínimo de três meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas; a obrigação de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção; e a proibição de aplicação de testes de mais de um concurso no mesmo dia. Kolbe, porém, diz que as regras não são seguidas. “Temos uma lei que não é aplicada na prática. Os juízes fingem que ela não existe”, critica.

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