Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Concurso permite 'cola' durante provas discursivas

Especialistas em concursos explicam que a prática é legal em alguns concursos

30/06/2016 16:16 | Atualização: 01/07/2016 16:25

Do CorreioWeb

CB/D.A Press
Está com as inscrições abertas o concurso para procurador da Câmara de Dores do Rio Preto, que traz uma peculiaridade: quem for concorrer ao cargo poderá realizar as provas discursivas com consulta à ‘lei seca’. Quem ainda não participou de processos seletivos para a carreira jurídica provavelmente não sabe que a consulta de material durante a realização de provas é permitida por alguns editais.

Segundo o professor de direito administrativo do IMP Concursos Emerson Caetano, existem dois tipos de seleções que permitem a consulta da legislação seca. “Há os concursos que permitem essa consulta na fase objetiva e outros, na fase subjetiva. O mais raro é que esse tipo de recurso seja autorizado já na primeira fase, mas pode acontecer, por exemplo, em concursos para o cargo de procurador da República. Já as seleções que disponibilizam a consulta durante a fase subjetiva escrita são mais comuns, como em provas para os cargos de juiz, promotor e procurador”.

Assim, nesses casos, a legislação não representa uma “cola”, pois ela, por si só, não basta para que o candidato responda as questões. “A legislação é uma fonte de conhecimento informativo que o concurseiro vai usar para fazer a interpretação do texto e formular um raciocínio, para aí sim poder resolver a questão. A lei é aplicada em algum caso concreto que o candidato vai ter que analisar”, esclarece Caetano.

O especialista ainda diz que quando a consulta acontece em provas de etapa subjetiva, os candidatos podem levar o próprio material, contanto que estejam dentro das condições definidas pelo edital. “O material não pode ter anotação, comentários e normalmente as súmulas e a exposição de motivos também são proibidos de serem consultados. Em outras situações é a própria banca organizadora que disponibiliza a legislação, com marca d’água, em um site para que o candidato possa imprimir e levar para fazer a prova." A Ordem dos Advogados do Brasil também autoriza a consulta da legislação, mas veda a consulta de doutrinas.

De acordo com o edital do concurso, os candidatos de fato podem examinar a legislação durante a realização das provas discursivas, mas a concessão é somente para o cargo de procurador jurídico. O material não deve conter nenhuma anotação e deve ser entregue ao fiscal da sala antes do início da aplicação dos exames para ser vistoriado.

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Segundo Emerson, outros tipos de consulta não são comuns. Mas ele afirma que “no passado houve concurso em que se podia levar livros para consultar". Ele afirma que a concessão não depende da banca, mas que é o edital que indica se o candidato pode ou não fazer consulta.

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