
Em nota ao Correio, a Secretaria de Segurança afirmou compreende a cautela da instituição em relação à saúde das candidatas, mas considera a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.
De acordo com consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a obrigatoriedade viola a intimidade da mulher, é inconstitucional e ainda faz distinção de gênero, o que transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. "Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?", defendeu.
A polêmica surgiu depois da publicação de reportagem do site Concursos, do Correio Braziliense, que apontou com exclusividade os termos controversos do edital. Leia a matéria: Para ser bombeiro no DF, mulheres precisam se submeter a exame Papanicolau ou apresentar atestado de virgindade