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Justiça dá 20 dias para Metrô convocar concursados

Empresa sofreu dupla derrota nos tribunais na semana passada. Se não recorrer, será obrigada a convocar os aprovados em seleção realizada em 2013, além de substituir terceirizados

23/08/2016 09:34

Hamilton Ferrari - Especial para o Correio/ Marlla Sabino - Especial para o Correio/

Gustavo Moreno/CB/D.A Press
Estatal reconhece a falta de pessoal, mas alega que não pode contratar pois desrespeitará a Lei Fiscal
Não bastasse todos os problemas que vem enfrentando com uma greve de funcionários que já dura mais de dois meses, o Metrô do Distrito Federal sofreu dupla derrota na Justiça na semana passada. Tanto o juiz Gustavo Carvalho Chehad, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiram que a empresa deve convocar aprovados no concurso que realizou em 2013 e substituir terceirizados que fazem serviço de segurança. As decisões tiveram por base ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em ambos os casos, a companhia pode recorrer.

Pela decisão de Chehad, o Metrô tem 20 dias para convocar os aprovados. Nenhuma das vagas previstas no edital da seleção poderá ficar vaga. A mesma posição foi tomada pelo TRT, que também exigiu que todos os cargos de segurança sejam ocupados por concursados. No caso do TRT, porém, a decisão só valerá se a estatal não pedir a suspensão de liminar dentro do prazo previsto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) dará a palavra final sobre o caso.

Em todos os documentos de defesa, o Metrô reconhece que há defasagem de mais de 300 pessoas no seu quadro de pessoal. Contudo, está impedido de fazer contratações por causa dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o juiz, esse argumento não é plausível. “A administração (da empresa) deve observar os ditames do planejamento financeiro e do equilíbrio de suas contas. O gasto com pessoal do Metrô corresponde a pouco menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF”, argumentou Chehad.

Na decisão da 3ª Vara do Trabalho, o juiz também contestou a presença de trabalhadores terceirizados na área de vigilância, em vez de funcionários concursados. Segundo o juiz, as atribuições dadas aos terceirizados são as mesmas previstas ao profissional de segurança metroviário, que deveria ser contratado por seleção pública. “O Metrô está terceirizando funções de segurança em quantidade superior à ordem de classificação do concurso”, analisou. Pelo edital, a estatal se comprometeu a preencher 30 vagas de segurança, mas pelo menos 300 terceirizados estão na função.

No ano passado, o Metrô-DF recorreu de uma decisão que determinava a convocação dos aprovados para cargos de segurança em substituição aos terceirizados. O pedido foi julgado e negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A empresa, então, recorreu ao TST, com um mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar, e saiu vitoriosa. Com a decisão do TST, as convocações foram suspensas até o término da tramitação do processo. Mas, com as novas decisões judiciais, o quadro voltou a ficar desfavorável ao Metrô, que não quis se manifestar sobre o assunto.

Parados há 68 dias
Os trabalhadores do Metrô do Distrito Federal decidiram manter a greve. Segundo o Sindicato dos Metroviários (Sindmetrô-DF), mesmo depois da audiência de conciliação intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa não apresentou uma proposta que atendesse a categoria. Com isso, o serviço de transporte permanece operando apenas em esquema especial nos horários de pico. O movimento grevista completa 68 dias — o mais longo da história do metrô. Os metroviários reivindicam reajuste salarial de 9,5% e convocação dos aprovados no concurso de 2013.Segundo o sindicato, 995 empregados compõem o sistema na capital federal. A empresa contabiliza deficit de 320 funcionários, porém os trabalhadores estimam que seriam necessários outros 800 para atender a população.

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