Caixa: juíza determina a contratação de 2 mil novos empregados
Juíza julgou procedente os pedidos do Ministério Público do Trabalho em ação contra o órgão e determinou a prorrogação da validade dos concursos até o trânsito em julgado da ação
07/10/2016 14:35 | Atualização: 07/10/2016 15:11
Foram julgados procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, do Distrito Federal e Tocantins, em ação contra a Caixa Econômica Federal. A juíza do trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues criticou o uso de cadastro feito pela instituição financeira e determinou a contratação de 2 mil novos empregados. Na sentença, a magistrada também prevê a prorrogação da validade dos concursos públicos para a Caixa Econômica Federal - realizados em 2014 – para formação de cadastro nos cargos de técnico bancário, engenheiro e médico do trabalho.
A defesa da Caixa argumentou que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública. Contudo, a juíza alegou que ‘tal prática, além de inconstitucional, é imoral’. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar a real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.
Com informações do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.
Em sua Sentença, a magistrada descontruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois "até um iniciante no estudo da língua portuguesa" entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2.000 novos empregados.
A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões. A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo "demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país". A Sentença exclui da contagem, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.
A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações. "Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora, são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?"
Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.
Confira a íntegra da Decisão.
Com informações do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região