
O grande problema é que, se a Justiça acatar a ação popular, acontecerá um efeito cascata nas seleções, já que alguns candidatos poderiam ganhar até cinco pontos e atingir a meta necessária para serem aprovados. Essa reclassificação, por sua vez, interferiria na ordem de convocação dos aprovados de ambos os certames. Assim, os candidatos de 2013 pedem o fim das nomeações do concurso de 2016 para que seja assegurado o seu direito de posse nas vagas ainda existentes.
Entenda o caso
A denúncia se deu após uma candidata ajuizar ação requerendo a anulação de algumas questões da prova objetiva. Ela ganhou sozinha na Justiça a anulação de duas delas (32 e 42). Ficou entendido que estas questões não estariam contempladas no edital e a candidata ganhou mais pontos na prova.
A ação popular afirma que é ilegal que as questões sejam anuladas apenas para uma candidata e pede que a pontuação seja dada a todos os outros candidatos que prestaram o concurso, pois isso ofenderia os princípios de isonomia. Segundo a ação, a anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público. O documento ainda diz que a re-homologação do concurso é direito fundamental dos impetrantes da ação e de todos que participaram do certame público, já que como fizeram a mesma prova, as questões 32 e 42 também foram exigidas de forma ilegal, logo deveriam ser anuladas para todos, conforme determinação do próprio acórdão.
A redistribuição dos pontos, com a anulação das questões, faz com que os candidatos subam para posições. A ação especifica, por exemplo, que candidatos que se encontram nas posições 52, 906, 1026, 1181, 1414, 1851, 2121 e 3460, ganhariam mais cinco pontos com a anulação dos dois itens. Assim, ultrapassariam, inclusive, diversos aprovados e já convocados. Dessa forma, a nova homologação configuraria uma quebra da ordem classificatória gerando o direito subjetivo a nomeação aos impetrantes e a diversos outros aprovados.
Para o advogado Max Kolbe, responsável pela ação e também membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o processo deve ser julgado procedente por um critério de lisura e isonomia no concurso público. “Uma questão não pode ser considerada errada para um candidato e correta para os demais”.
Kolbe argumenta ainda que, sendo julgada a ação procedente com posterior concessão dos pontos a todos os candidatos, uma reclassificação na nota final do concurso deverá ocorrer. “Ou seja, haverá candidatos que com a concessão dos pontos irá pular na frente de candidatos que já foram nomeados, gerando, assim, a preterição, com posterior direito a nomeação imediata em virtude do erro da administração”.
Para o advogado, que cita o art. 37, IV, da Constituição Federal, os aprovados no último concurso da Secretaria de Educação só devem ser nomeados após o fim da lista de aprovados do concurso anterior.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que, como o processo foi protocolado ontem (5/4), é muito recente e, portanto, ainda não tem nenhum andamento. "Aguardaremos a decisão do juiz, que irá analisar os documentos, colher depoimentos e, se for o caso, marcar audiências".
A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do DF não se posicionaram sobre o assunto e orientaram a reportagem a entrar em contato apenas com a banca responsável pelo concurso.
O Correio entrou em contato com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora do concurso de 2013, que informou apenas que o assessor de imprensa do Instituto está viajando e que não tem conhecimento da ação.
Denúncia
A ação acusa ainda o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF de improbidade administrativa por omissão. Segundo o documento, eles são responsáveis pela realização do concurso e não homologaram o resultado final depois da devida reclassificação dos candidatos. Tal conduta também feriria a licitude no concurso.
“A ação é para trazer justiça, lisura e isonomia na realização de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. Os responsáveis pelos prejuízos causados a Administração Pública devem responder por improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade. Um erro desta magnitude não pode deixar de se investigar e punir os responsáveis. Precisamos de mais honradez na realização dos concursos públicos no DF", diz Kolbe.
O concurso
O concurso da Secretaria de Educação ofereceu 804 vagas para professor de educação básica da carreira de magistério público do DF, cargo de atividades. O concurso foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Os candidatos foram submetidos a provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de títulos e de experiência profissional.
O concurso está válido até 3 de junho de 2018.