Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Justiça em Brasília anula seleção para procurador da República

Concurso estava suspenso, por liminar, desde 29 de março, a pedido do MPF-DF

20/05/2017 08:00

Hamilton Ferrari*

Breno Fortes/CB/D.A Press
O 29º Concurso Público para procurador da República foi anulado pela Justiça Federal em Brasília. O Ministério Público Federal (MPF-DF) entrou com o pedido, porque o certame não reservou 20% das vagas para candidatos negros. Cabe recurso da decisão.


O processo seletivo estava suspenso desde 29 de março por liminar. Na ação civil pública, os autores afirmam que tentaram reverter o edital publicado diretamente com a Procuradoria da República no DF. O concurso foi lançado em agosto de 2016. A primeira fase do certame já havia sido cumprida.

A ação foi impetrada contra a União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que define as regras do concurso. Os autores alegam que o edital fere a Lei nº 12.990/14, das cotas, e que, nos últimos três anos, outros órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram a reserva de vagas, como a Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), tribunais superiores e agências reguladoras.

Na visão de Max Kolbe, consultor jurídico e especialista em concurso público, a decisão foi feita de maneira equivocada. Segundo ele, o Ministério Público não se enquadra na Lei nº 12.990, que trata sobre concurso público.

Na Constituição, está reservado o número de vagas em certames promovidas no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. “O Ministério Público federal não faz parte do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. É um órgão de função essencial à Justiça, então, não se enquadra na lei de cotas”, declarou o especialista.

Inconstitucional


Kolbe afirmou que não se pode exigir a cobrança das cotas mesmo que haja uma resolução no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “É inconstitucional. Na minha visão, o juiz tomou uma decisão errada porque não está claro na lei”, opinou.

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu que a Lei nº 12.990 é um instrumento importante para inserir vítimas de discriminação no mercado de trabalho. Ele concluiu que é preciso erradicar as desigualdades sociais. “O que restou evidenciado foi a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a lei”, pontuou.

O texto da ação também cita que 14% dos procuradores da República são negros. Além disso, afirma que não há mulheres com esta característica ocupando o cargo. Os procuradores também relataram uma pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) que revela que os pardos e negros representam hoje 26,4% do total de servidores públicos. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatizou o documento.


* Estagiário sob supervisão de Rozane Oliveira

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