O Exército Brasileiro está com inscrições abertas para diversos processos seletivos para a contratação de oficiais, sargentos e cabos. As chances são 26 estados e para o Distrito Federal. Confira aqui a distribuição completa.
Para o cargo de oficial, há vagas para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. Os interessados podem ser de ambos os sexos e devem possuir curso superior e serem nascidos a partir de 1º de janeiro de 1978. Para oficial técnico temporário, também há necessidade de curso superior.
As chances para sargente técnico temporário exigem ensino médio e curso técnico e os candidatos, também de ambos os sexos, devem ser nascidos 1º de janeiro de 1979 e 31 de dezembro de 1997.
Já para se inscrever para vagas de cabo especialista temporário, os interessados devem possuir ensino fundamental e curso técnico ou profissionalizante. Além disso, devem ser nascidos entre 1º de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1997.
As oportunidades são para atividades temporárias e não é permitido seguir carreira,sendo o limite de permanênca máxima de 8 anos. Cada Região Militar definiu como os candidatos serão avaliados. Para alguns haverá apenas avaliação curricular e inspeção de saúde.Para outros, haverá também prova objetiva e prática.
Candidatos do sexo masculino devem possuir altura mínima de 1,60m e mulheres de 1,55m. Além disso, oficiais devem ser brasileiros natos e praças, brasileiros natos ou naturalizados.
As inscrições deverão ser realizadas por meio do site de cada Região Militar de interesse. O período de inscrição e as taxas estão determinadas em cada edital, veja aqui.
As inscrições deverão ser realizadas por meio do site de cada Região Militar de interesse. O período de inscrição e as taxas estão determinadas em cada edital, veja aqui.
Há chances para Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Ceará, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.
Segundo os editais, a classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga em cada Força, e conforme o atendimento dos requisitos.