O juiz federal João Carlos Mayer Soares determinou à Marinha que promova a inscrição de candidato que passou em todas as fases do concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais para as turmas I e II/2018, mas foi vetado por ter uma tatuagem. Ele foi desclassificado sob a alegação de desrespeitar a regra do edital que proíbe tatuagens com ideologias terroristas, extremistas, contrárias às instituições democráticas, entre outros motivos.
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O item que trata de tatuagem, no entanto, foi reformulado depois que já havia sido realizada uma das etapas do concurso. De acordo com a Marinha, só são “permitidas tatuagens discretas, que se ocultam sob o uniforme básico”. Mas, mesmo discretas, elas são vetadas em caso de ofensa ou incompatibilidade com o “decoro militar e com a tradição naval”.
A advogada Daniela Tamanini, que defendeu o candidato, alegou que as tatuagens no antebraço dele não se enquadram em nenhuma das proibições previstas no edital e também não faz nenhuma “alusão a ideologia terrorista ou extremista, nem incita violência, criminalidade, tampouco ideia ou ato libidinoso ou ato ofensivo às Forças Armadas”.
O caso aconteceu no fim de outubro, quando a Marinha proibiu a entrada de dois candidatos no corpo de fuzileiros por conta das tatuagens. A instituição não citou nomes nem especificou a parte do corpo em que estavam os desenhos e a que eles remetiam.
*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo