Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Câmara Legislativa do DF encaminha processo para dar continuidade ao concurso público

Apesar disso, ainda não há previsão de quando a nova banca organizadora e o novo edital serão apresentados

05/12/2017 11:00 | Atualização: 05/12/2017 11:07

Mariana Fernandes

Breno Fortes/CB/D.A Press
Em atendimento à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Câmara Legislativa do DF (CLDF) informou que além de anular oficialmente a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora do concurso público, já adotou medidas necessárias para dar continuidade ao processo do certame. Apesar disso, ainda não há previsão de quando a nova banca organizadora e o novo edital serão apresentados.

De acordo com ata publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL), a Mesa Diretora enviou um processo relativo ao concurso à Procuradoria-Geral da CLDF para análise de projeto básico apresentado pela comissão coordenadora do concurso. O documento contém critérios objetivos a serem observados na escolha da instituição que realizará o certame.

Conforme a ata, a Casa estabeleceu a apresentação de novas propostas de serviços técnico-especializados a todas as instituições que já participaram do processo (FCC, Iades, FGV, Quadrix, Idecan, Cespe/Cebraspe, Idib), bem como à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). Elas deverão apresentar propostas de acordo com novo cronograma a ser divulgado no Diário Oficial do DF, no DCL e no Portal da CLDF.

A Mesa determinou, ainda, a publicação de aviso para que outras instituições interessadas apresentem propostas, conforme o cronograma a ser divulgado oportunamente nos meios de comunicação oficiais. A Casa reforçou também que todas as medidas adotadas pela Câmara Legislativa serão comunicadas oficialmente ao TCDF e às instituições que participaram do processo.

 
Anulado


Em 16 de novembro, o TCDF determinou, por unanimidade, a anulação do contrato firmado entre a Casa e a banca examinadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC). A partir da decisão, foi fixado à CLDF um prazo de 30 dias para fazê-lo, contados a partir da notificação oficial.

A Corte entendeu que houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. Em nota, o Tribunal afirmou que verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria Administração. 

O cronograma e as inscrições do concurso estavam paralisados desde 31 de agosto quando o Tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público para provimento de 86 vagas. Representações do Instituto Quadrix e da Funrio, deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca FCC como organizadora do certame.

Conforme o edital, lançado em 21 de agosto, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro de 2017.  As chances eram para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. 

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