O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, de forma liminar, o edital do processo seletivo para o Instituto Hospital de Base (IHBDF) que oferece 708 vagas e foi lançado em janeiro. A decisão do desembargador Mário Macedo Fernandes Caron acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10), que apontou irregularidades no certame. Confira aqui a decisão completa.
Segundo a decisão, o edital condicionou a contratação de candidatos a requisitos discriminatórios, tais como ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, ainda, não ter sido desligado do quadro de pessoal do IHBDF no período inferior a seis meses.
O documento também afirma que a remuneração proposta no certame indica redução salarial típica de precarização, quando comparada a valores pagos pelo Distrito Federal aos profissionais de saúde.
Outro ponto mencionado foi em relação aos candidatos portadores de deficiência. Para eles, foi concedido um prazo e inscrição inferior aos demais, demonstrando, segundo a decisão, "nítido tratamento discriminatório". Eles tiveram 32 horas (das 10h do dia 23 de janeiro até as 18h do dia 24 de janeiro) para se inscreverem e enviarem o CPF e o laudo médico comprovando a deficiência. Enquanto os candidatos à ampla concorrência possuíam prazo de 13 dias (23 de janeiro a 5 de fevereiro).
Ainda segundo a decisão, o edital indica "violação aos princípios da isonomia,universalidade, impessoalidade e publicidade, caso subsista o certame pautado por exigências incertas e discriminatórias em aberto descompasso com o direito".
Ainda segundo a decisão, o edital indica "violação aos princípios da isonomia,universalidade, impessoalidade e publicidade, caso subsista o certame pautado por exigências incertas e discriminatórias em aberto descompasso com o direito".
Os pedidos foram negados em primeira instância pela juíza substituta do trabalho Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. No entanto, o Ministério Público recorreu e Caron acolheu os argumentos.
Segundo o TRT-10, a decisão liminar determina que as partes sejam intimadas a cumprir a ordem judicial e a se manifestarem sobre o mandado de segurança. O que acontecerá depois, só será possível saber com decorrer do processo e com seu julgamento.
Segundo o TRT-10, a decisão liminar determina que as partes sejam intimadas a cumprir a ordem judicial e a se manifestarem sobre o mandado de segurança. O que acontecerá depois, só será possível saber com decorrer do processo e com seu julgamento.
O Instituto Hospital de Base (IHB) informou ao Correio que recebeu notificação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na tarde desta segunda-feira (19/3), determinando a suspensão, em juízo preliminar e precário, do processo seletivo do hospital, que tem como objetivo contratar 708 médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. Segundo eles, o IHB irá recorrer da decisão, mas esclarece que tal determinação não invalida as etapas do processo seletivo realizadas até o momento, cujo resultado final estava programado para ser divulgado em 23/3.
Segundo o Cebraspe, foram 10.260 inscritos na seleção, no total. Desses, 9.009 compareceram às provas que ocorreram no dia 25/3.
O concurso
O edital foi lançado em 19 de janeiro deste ano e oferece 708 vagas. Os salários vão de R$ 1.341 a R$ 8.050. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
As chances de nível superior são para enfermeiro e médico (cirurgia do trauma, emergência, anestesiologia, clínica médica e nefrologia). Já para nível médio, há vagas para técnico em enfermagem.
O concurso contou com provas gerais e técnicas para os candidatos de todos os cargos em 25 de fevereiro, com 80 itens ao todo.