O concurso da Polícia Militar de Tocantins (PMTO) foi suspenso. Após acusação do procurador de Justiça estadual, Clenan Renault, de que o governador cassado Marcelo Miranda (MDB/TO) estaria praticando atos ilegais e prejudiciais ao Estado, o Tribunal de Justiça local (TJTO) suspendeu atos do ainda chefe do Executivo estadual. A medida afetou o concurso da Polícia Militar em andamento. A chapa de Marcelo Miranda e sua Vice, Cláudia Lélis (PV), foi cassada na última quinta-feira (22/3) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de suspensão do certame foi do desembargador Marco Villas Boas tomada nesse domingo (25/3). Ele proibiu ainda que seja feita a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. As provas do concurso com 1.000 vagas foram realizadas em 11 de março.
A suspensão é liminar, ou seja provisória, e durará até o fim da transição para o novo governo. O Estado passará por novas eleições para um mandato até o final do ano. Marcelo Miranda deverá deixar o cargo assim que o acórdão da decisão do TSE for publicado, o que ainda não aconteceu.
Suspensão de atos
A decisão da Justiça ainda proíbe que seja feitas promoções de policiais militares que não estejam previstas por lei, e a efetuação de qualquer pagamento que não seja prioritário - exceto os decorrentes de ordem judicial, de folha de pagamento e as transferências obrigatórias ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
A contratação de comissionados, salvo por determinação judicial, também está proibida. O desembargador ainda determinou, durante o momento transitório, a suspensão de eventuais títulos de propriedades emitidos após a cassação.
Denúncia do procurador
De acordo com a denúncia do procurador, Marcelo Miranda "estaria na iminência de efetivar promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins”, mesmo sem nunca ter feito isso durante todo o seu mandato. A procuradoria teme que a “atual gestão estadual realize pagamentos não prioritários que possam comprometer o andamento da máquina pública ou mesmo causar danos de difícil reparação ao Estado do Tocantins”.
A denúncia ainda cita a operação da Polícia Civil, da última sexta-feira (23/2), que flagrou servidores públicos do Tocantins emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins de forma ilegal.
Na decisão, o desembargador diz que foi considerado que os atos denunciados foram tomados fora do horário normal de expediente, com potencial risco de causar danos ao Estado. ”Infelizmente esta não é a primeira vez que o Estado do Tocantins passa pela cassação de um Governador. Também não é a primeira vez que os fatos noticiados pelo requerente ocorrem às vésperas de troca do Chefe do Poder Executivo Estadual. Ao que parece, tais práticas se tornaram corriqueiras no apagar das luzes das trocas de governadores”, escreveu Villas Boas.
Em nota, o Governo do Tocantins disse que "o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma. Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores, declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual", diz o texto.
Já a Polícia Militar informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que "tão logo seja notificada, dará cumprimento à decisão".
Concurso sob suspeitas
O concurso público da Polícia Militar estadual já estava em xeque após um boletim de ocorrência ser registrado com a afirmação de que um malote de provas foi violado na aplicação dos exames para soldado e oficial. Também foi encontrada pela banca organizadora, a AOCP Concursos Públicos, um smartphone no banheiro da Faculdade Católica Don Orione, em Araguaína/TO, um dos locais de aplicação das provas. As denuncias estão sendo investigadas.
Veja a nota do Governo do Tocantins
Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins em emitir a Cautelar Inominada, a Secretaria da Comunicação esclarece que:
. Ao mesmo tempo em que respeita a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma;
. Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores, declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual;
. Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o Estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão;
. Ao contrário das justificativas da medida do TJ, o governador tem se reunido, como de costume, com seu secretariado com um único intuito: manter a ordem e prezar pelo zelo à coisa pública; e que o governador Marcelo Miranda vem conduzindo sua equipe a manter o Estado com um verdadeiro saldo positivo;
. O governador, independentemente do atual momento, reitera seu respeito aos poderes constituídos e se dirige, mais uma vez e, respeitosamente, a toda a população tocantinense, para agradecer o apoio e a confiança no seu trabalho;
. É com o compromisso com a população que Marcelo Miranda sempre governou o Tocantins. E é esse compromisso que o deixa de consciência tranquila e cabeça erguida diante de todos os tocantinenses que o elegeram para os cargos que ocupou em sua vida pública.
*Estagiário sob supervisão de Lorena Pacheco