Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Veja como garantir uma vaga de auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do DF

Edital do concurso deve sair até outubro deste ano e oferece 120 vagas com salário inicial de R$ 14.970

20/04/2018 10:00 | Atualização: 20/04/2018 10:08

Mariana Fernandes

Arquivo Pessoal
"Comece a estudar agora!". Esta é a principal dica para quem quer garantir uma das 120 vagas de auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz DF). A afirmação é da professora de direito do Gran Cursos Online, Maria Christina Oliveira. 

No início deste mês, a Pasta publicou no Diário Oficial do DF o extrato da autorização para a realização do concurso e informou que edital teria 180 dias para ser publicado, ou seja, deve ser lançado em outubro deste ano. E, segundo Maria Christina, essa informação é primordial para alavancar os estudos e sair à frente da concorrência. "Como o último concurso ocorreu em 2001 e por ser uma seleção que apresenta um cargo com salário considerável deve haver muita competição. Daí a necessidade do candidato já vir se preparando antes da publicação do edital", aponta.

A Secretaria informou ao Correio que o processo está em fase de contratação da banca organizadora que será responsável pela realização do certame. Entretanto, Maria Christina aconselha que os candidatos já iniciem a preparação apostando em bancas como a Fundação Carlos Chagas (FCC), que realizou o último concurso, e também a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

"Como o edital ainda não saiu, a resolução de questões anteriores deve ser atividade diária, em todas as disciplinas. O aluno precisa aprender a realizar provas. Sempre digo que se uma pessoa quiser vencer uma prova de 100 metros em natação não conseguirá atingir tal objetivo apenas lendo livros. Será necessário se jogar na piscina e nadar. Desta forma, o aluno precisa resolver o maior número de questões possíveis dentro de cada uma das disciplinas. Item a item, justificando a veracidade e a falsidade de cada questão. Somente assim aprenderá os “pegas” da prova e atingirá a sua aprovação", aconselha.

Divulgação
Publicação no Diário Oficial que afirmou que o edital para auditores deve sair em até 180 dias. Informação foi publicada em 4 de abril de 2018
Ela acredita que o próximo edital não deve apresentar diferenças muito significativas no conteúdo programático dentro de disciplinas como  direito constitucional, administrativo, tributário, português, noções de contabilidade e matemática. Ou seja, o candidato pode também seguir o edital passado para criar um plano de estudos eficaz."As matérias jurídicas e os tópicos devem permanecer. Basta acrescentar a súmula nova e um acréscimo de dispositivo legal. Mas, a base jurídica permanece a mesma", diz.

Para quem ainda nem começou, não é necessário desespero. Porém, quanto antes começar, melhor. "Apenas comece. Um passo de cada vez e toda uma estrada será percorrida. Não pense em quem já começou. Pense: o que eu posso fazer a partir desse segundo para se aprovado no meu concurso. Não importa o tempo e nem a quantidade de estudos diários. O que importa é a qualidade do seu estudo e a determinação que colocará para atingir os seus objetivos". 

A professora lembra ainda que determinação, foco são necessários e que recompensa sempre chega. "Aprenda a fazer em renuncias em prol das escolhas que você fez em sua vida e logo logo sua aprovação chegará. A vitória chega para aquele que não desiste e persiste".

Atribuições do cargo de auditor


Segundo a Sefaz DF, compete ao auditor-fiscal da Receita do Distrito Federal,  em caráter privativo: exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do DF; proferir julgamento em processos administrativo-fiscais e exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.

Além do salário inicial de R$ 14.970, auditores fiscais podem receber vantagens, gratificações e adicionais previstos em leis específicas.

Para ingressar na carreira é necessário a realização de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente.

O ingresso no cargo de depende de: inexistência de registro de antecedentes criminais; inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa e comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

O concurso


Serão oferecidas 120 vagas, sendo 40 imediatas e outras 80 para formação de cadastro de reserva. Poderão concorrer candidatos com nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial da carreira é de R$ 14.970. 

A última seleção para o cargo de auditor da Sefaz/DF aconteceu há 16 anos, em 2001. O concurso foi de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC). O edital abriu 200 vagas imediatas e também formou cadastro reserva. Na época, a remuneração inicial foi de R$ 3.553,07. Os candidatos foram testados apenas por meio de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. 

Em 2010, um edital chegou a ser publicado com 50 vagas e cadastro reserva, organizado pela Fundação Universa. O certame, porém, foi cancelado por conta da aprovação de um projeto pela Câmara Legislativa, que unificou os cargos de auditor, agente fiscal e fiscal tributário em um único cargo de auditor-fiscal da Receita do DF. Mais de 8 mil pessoas tinham se inscrito na seleção que contava com salário de R$ 16 mil.

Os candidatos do último concurso da Sefaz DF precisaram realizar prova objetiva de conhecimentos gerais onde foi cobrado português, matemática, contabilidade comercial, contabilidade pública, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de direito comercial, noções de direito penal e noções de informática. Em conhecimentos específicos foi necessário estudar direito tributário e legislação tributária do Distrito Federal.

Anote as dicas da professora Maria Christina para estudar direito tributário:

Exceções aos princípios da anterioridade anual e anterioriedade nonagesimal
1)Exceções a ambos os princípios – cobrança imediata:
- Imposto de Importação – II  (Art. 150 § 1° da CF)
- Imposto de Exportação – IE  (Art. 150 § 1° da CF)
- Imposto sobre operações Financeiras - IOF (Art. 150 § 1° da CF)
- Todos os tributos que tenham como situações deflagradoras - GUERA E CALAMIDADE  (Art. 150 § 1° da CF)

2) Exceção apenas ao principio da anterioriedade anual DEVENDO esperar os 90 dias para ser cobrado
- IPI (Art. 150 § 1° da CF)
- Contribuições para seguridade social – art. 195 § 6° da CF
- Sobre COMBUSTÍVEL %uF0E0 CIDE (177 § 4° I a da CF) e o ICMS (155 § 4° IV c da CF)

3) Exceção apenas ao principio da noventena DEVENDO esperar o primeiro dia do exercício seguinte para ser cobrado
- IR (Art. 150 § 1° da CF)
- Base de Cálculo do IPVA e do IPTU (Art. 150 § 1° da CF)

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