Com a publicação do edital de abertura do concurso público da Polícia Federal, nesta sexta-feira (16/6), os candidatos têm agora pouco mais de dois meses para afinar os estudos e ter chance de conseguir uma das 500 vagas abertas. Trata-se de uma das seleções mais aguardados pelos concurseiros. Tanto a carreira no órgão federal, a quantidade de vagas e os salários, que chegam a R$ 22,6 mil, são grandes chamarizes. Para ajudar a turbinar a sua preparação, o site de Concursos conversou com três especialistas no edital para dicas de estudo, leis que serão mais cobradas e macetes para driblar os “peguinhas” da banca organizadora, o temido Cebraspe.
Segundo o professor Flávio Milhomem, de direito penal e processual penal do Gran Cursos Online, o edital está dentro do esperado. “O edital não inova muito em relação ao concurso de 2013, até mesmo porque a banca organizadora é a mesma, com características que lhe são próprias. O Cebraspe cobra especificamente legislação e interpretação da legislação pelos tribunais superiores, ou seja, jurisprudência.” O professor aposta que o cargo de agente deverá ser o mais concorrido do concurso, já que detém a maioria das vagas e exige graduação em qualquer curso superior. Leia mais em: Quem quer ser o próximo agente da Polícia Federal?
Faltando pouco mais de dois meses para aplicação das provas objetivas e discursivas para todos os cargos, Milhomem avalia que o tempo é mais que suficiente para quem já vem estudando as matérias básicas se dedicar às disciplinas específicas, mas quem começar a estudar hoje, somente após o lançamento do edital, vai ter que inovar. “Quem começar a se preparar agora tem que montar uma estratégia eficiente e se dedicar prioritariamente a temas que têm mais chances de cair, com base em uma análise do que a banca costuma cobrar e nas provas anteriores do órgão. Direito constitucional e direito administrativo são importantíssimos. Depois, acredito que direito penal e processual penal são as mais importantes. Em direito penal, por exemplo, o candidato pode se dedicar à teoria geral do direito penal, crimes contra a Administração Pública e legislação extravagante; e em processual penal, os temas mais cotados são inquérito policial, provas e prisões.” Os temas citados também são prováveis nas provas discursivas, além de investigação, nulidade e interpretações recentes dos tribunais superiores.
O professor de direito penal Wallace França, também do Gran Cursos Online, concorda que o edital não trouxe surpresas em relação a sua disciplina. “A única diferença é que não serão cobradas culpabilidade, imputabilidade, nem as causas extintivas da punibilidade. Mas isso não significa que aliviou muito, já que os outros itens serão cobrados com profundidade. Acredito que a disciplina vai diferenciar quem vai passar ou não.” O especialista indica que a Lei 10.446/2002, que trata sobre as atribuições da PF, seja decorada, principalmente porque houve uma atualização recente, que incluiu como atribuição da corporação a investigação de conteúdo misógino (como injúrias às mulheres) na internet. “As outras leis é mais interpretação mesmo, como o Estatuto do Desarmamento e a lei de drogas.”
O docente ainda chama atenção dos candidatos para duas atualizações que devem cair na prova: a Súmula 599, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre o princípio da insignificância, que é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. E em relação ao crime de descaminho, o princípio da insignificância é aplicável até o valor de R$ 20 mil, tanto para o Supremo Tribunal Federal, quanto para o STJ.
Legislação especial
Já o professor de legislação especial do IMP Concursos, Fernando Cocito, estranhou o edital só cobrar para delegados legislação de interceptação telefônica e crime organizado. Para estudo, o especialista destaca as seguintes leis: Estatuto do Desarmamento (10.826/2003), Abuso de autoridade (4.898/65), Lei de drogas (11.343/2006) e crimes de tortura (9.455/97). “Essas são as leis mais cobradas e que o aluno deve também conhecer os informativos recentes de jurisprudência do Supremo e do STJ. As demais leis são menos cobradas e quando caem são o texto seco da legislação, então é necessária apenas decorá-las.”
Como macetes, o professor aconselha que os candidatos não confundam abuso com crime de tortura, atentando-se para a existência de sofrimento, porque sofrimento só está presente no crime de tortura. Outra dica é que os crimes do Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato, não se exigindo a colocação de ninguém em uma situação de risco concreto. Além disso, os candidatos precisam saber que o tráfico de maquinário pode aparecer em concurso como tráfico de drogas desde que seja localizada, além da droga, uma grande quantidade de objetos que caracterizem verdadeiro laboratório para produção do entorpecente.