Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Tribunal de Justiça do Mato Grosso abre seleção para juiz leigo

Vencimento básico é de R$ R$ 4.972,51. Inscrições já abertas

17/01/2019 10:11 | Atualização: 17/01/2019 11:52

Letícia Cunha*

Divulgação/TJMT
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) torna público novo processo seletivo para o credenciamento de uma vaga para juiz leigo da comarca de Guarantã do Norte/MT. O profissional será remunerado por abono variável, de cunho indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observando o teto máximo, correspondente ao subsídio do cargo efetivo de analista judiciário, previsto na classe A, nível I, atualmente R$ 4.972,51.


O juiz leigo receberá os seguintes valores pelos atos que praticar:

Remuneração


As inscrições já estão abertas e encerram dia 28 de janeiro, às 19h. O candidato interessado pode se inscrever presencialmente, no Fórum da comarca de Guarantã do Norte. Não foi especificado o valor da inscrição.

O presente processo seletivo é composto por prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório, no dia 24 de fevereiro, com início previsto para às 7h do horário local. Os locais de realização dos exames serão publicados em edital específico com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

Requisitos para o cargo:

•    Ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional;
•    Não exercer nenhuma atividade político-partidária;
•    Não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa;
•    Residir, preferencialmente, na comarca do juizado;
•    Não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil;
•    Não ter processo em andamento no juizado especial da comarca onde pretende exercer a função; e
•    Não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz titular do juizado no qual exerce suas funções.

Os candidatos habilitados, após capacitação realizada pelo Tribunal de Justiça, serão credenciados pelo presidente do TJ por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período.

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