Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TJCE abre concurso para juiz leigo com salários de R$ 6,4 mil

São 100 vagas

11/03/2019 12:24 | Atualização: 11/03/2019 13:46

Victória Olímpio*

Divulgação/TJCE
O Tribunal de Justiça do estado do Ceará (TJCE) abre as inscrições nesta segunda feira (11/3) do processo seletivo para contrato de juiz leigo no Sistema de Juizados Especiais do estado do Ceará. O Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social (Instituto Consulplan) será a banca organizadora responsável pela realização da seleção. 

São 100 vagas e os aprovados receberão retribuição mediante bolsa por ato homologado, de R$ 26, podendo a remuneração chegar a R$ 6.420,80. A carga horária será de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pelo site da banca até 11 de abril e a taxa é de R$ 60. 

De acordo com o edital, a produtividade mínima mensal a ser cumprida pelo juiz leigo será de 80 atos, sendo pelo menos projetos de sentença (podendo tal meta ser revisada por deliberação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais) e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros, a critério do juiz togado.

A seleção será realizada por prova escrita objetiva, prova dissertativa, avaliação de títulos e curso de capacitação. A prova escrita objetiva ocorrerá na data provável de 12 de maio e contará com disciplinas de direito – civil, administrativo, tributário e processual civil, juizados especiais cíveis e criminais e direito do consumidor aplicado aos juizados especiais cíveis. 
 
É necessário que os candidatos possuam inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter mais de dois anos de experiência jurídica, não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada e não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza. 

O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.

 


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