Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Especialistas divergem sobre decreto que altera regras para concursos

Decreto foi publicado no DOU desta sexta-feira (29/3) pelo presidente Jair Bolsonaro

29/03/2019 18:48 | Atualização: 29/03/2019 19:02

Lorena Pacheco

Jefferson Rudy/Agência Senado
O novo decreto que regulamenta os concursos públicos federais do Brasil foi lançado nesta sexta-feira (29/3) e já está causando polêmica. Especialistas ouvidos pelo site de Concursos divergem em suas opiniões sobre os pontos mais sensíveis da matéria, como o fato de que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que já declarou ser contra novas seleções. Para ele, as vagas fechadas por aposentadoria de servidores podem ser substituídas pela tecnologia. Confira:


De acordo com Roberto Piscitelli, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), é muito importante entender o contexto em que esse tipo de proposta vem embutido. “Existe hoje uma espécie de vilanização do servidor e do serviço púbico, uma obsessão para que se reduza o quadro de pessoal, o tamanho da máquina. Inclusive o ministro Paulo Guedes tem dito que metade dos servidores vão se aposentar nos próximos cinco anos e que não há pretensão em fazer concurso. Eu me pergunto: como vamos atender as necessidades básicas da população, principalmente os mais pobres, que têm no serviço publico a única opção? Isso deve ser colocado com muita ênfase. A situação é pintada como dramática, mas as despesas com pessoal na esfera federal estão distantes do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, na maioria dos estados o limite é de 50% dos gastos, mas não se chega a 35%, sem falar que estamos abaixo do número de servidores com relação a outros paises.”

Segundo o especialista, o decreto é mais um aspecto da concentração de poderes em torno da área econômica do atual governo, em que “estão absorvendo várias atribuições de Estado que seriam de outros órgãos, e praticamente tudo vai depender desse superministério, que poderá ter mais dificuldade de administrar suas próprias atividades.”

Piscitelli ainda chama a atenção para as exceções do decreto em que os concursos poderão ser autorizados sem o crivo do Ministério da Economia, que são as carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional, procurador Federal, diplomata, policial federal e docentes de institutos federais de ensino. “Essas exceções são, na maioria, para grupos mais influentes, mais poderosos junto à Administração. Não se toca na questão dos militares, apesar deles comporem um terço dos servidores públicos, todas as restrições foram concentradas no serviço público civil.”

Terceirização

O professor ainda acredita que o decreto dá abertura para terceirização, graças ao inciso XIV, do artigo 6º, que diz que os pedidos de concursos deverão demonstrar que os serviços que justificam a realização do mesmo não podem ser prestados por meio da execução indireta. “Antes se contratava de forma indireta para se fazer aquilo que a Administração Pública não poderia fazer (devido a diversos motivos), agora isso se inverte, só vai haver concurso se o órgão não puder contratar por empresas de prestação de serviços. Isso equivale a dizer praticamente que não vai ter mais concurso público, parece que a intenção é essa mesmo. E pode dar liberdade para beneficiamento de empresas, que deverão ser mais caras e ter menos comprometimento com o trabalho, pois não tem vínculo com a Administração.”

O outro lado

Já para Vandré Amorim, coordenador e professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, o decreto pode ser visto com outros olhos. “Os concurseiros precisam ter em mente que não são atingidos por esse decreto os órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, tampouco os órgãos do Poder Judiciário e do Legislativo. Além disso, muitas das medidas do decreto servirão para racionalizar a abertura de novos concursos, jamais a sua extinção, que é garantida na Constituição Federal, como a avaliação de quantos cargos foram cedidos e a evolução do quadro de pessoal dos órgãos, apresentando números sobre aposentadorias, ingressos e desligamentos.

Outro ponto que merece destaque para Amorim diz respeito à limitação das nomeações de candidatos aprovados em cadastro de reserva, que não poderá ultrapassar vinte e cinco por cento do quantitativo original de vagas. No Decreto anterior (Dec. 6.944/09), o percentual era de 50%. “Assim, um concurso aberto com 100 vagas só poderá nomear 125 candidatos. Isso vai fazer com que, naturalmente, os concursos para um mesmo órgão passem a ocorrer com mais frequência, pois as listas de aprovados não poderão ser muito extensas”.

Mais um aspecto positivo grifado pelo professor é que agora o edital deverá respeitar uma antecedência mínima de quatro meses entre a sua publicação e realização da primeira prova, o que dá bem mais tempo de preparo direcionado para os estudantes. “Podemos dizer, então, que dentre as novidades trazidas por esse decreto, o que se percebe não é, nem de longe, o fim dos concursos, mas a racionalização dos gastos públicos. Minha recomendação a todos que estão se preparando para algum concurso do Executivo Federal é intensificar cada vez mais os estudos, pois teremos muitos concursos, mas com um número um pouco menor de nomeações em cada um deles.”

Já a professora de Economia do Gran Cursos Online Amanda Aires gostou da mudança. “Deixou mais claro os procedimentos. O decreto estabelece regras mais objetivas de como o órgão deve fazer a sua solicitação. Se um órgão, por exemplo estiver cedendo muitos servidores, não fará sentido pedir novo provimento de cargos. Fica mais racional a forma de autorização. Essa regra então vai trazer mais tráfego para que os órgãos possam fazer a sua solicitação inclusive esse ano, já que, pelo decreto, o prazo de solicitação de vagas vai até o último dia de maio. Então, ao contrário do que se pensava, ao invés de haver uma diminuição, deverá ter um aumento das solicitações de concursos.”

 

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