
O nome de Aníbal constava como aprovado na classificação 1.876º, apenas na lista forjada que apresentava os candidatos aprovados. Já na lista publicada no Diário Oficial com o resultado final do concurso havia o nome de outro candidato na mesma posição. Em 2011, os réus foram condenados por fraude no mesmo concurso público, possibilitando a admissão de outras 48 pessoas não inscritas no certame.
O juiz Sergio Roberto Emilio Louzada declarou nulo o ato administrativo que incorporou Aníbal Júnior e condenou os três coronéis e Aníbal a restituírem integralmente os vencimentos e vantagens que recebeu, indevidamente, desde sua incorporação. Todos os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Outras fraudes em concursos
Uma candidata que havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso público da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi desclassificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi tomada após a 4ª Turma obter a informação de que a aprovada é esposa do professor que, na época do certame, era o chefe do Departamento de Saúde Pública da UFSC, setor responsável por conduzir o concurso.
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