Vários fatos motivaram a recomendação do ministério, entre eles o déficit de cerca de 10.000 funcionários; iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores e as inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios (espera para resposta de pedidos que pode chegar a mais de um ano, o que atinge, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade).
Segundo MPF, a autorização para um novo concurso público não deve ser superior a 30 dias. Já o quantitativo de vagas não deve inferior aos cargos em aberto, além de abrir formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência. A recomendação ainda indica que o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo não superior a 180 dias para a posse dos aprovados.
A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. Ambos aora têm 30 dias úteis para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu possível não acatamento.
Situação precária
Atualmente, o INSS tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários. Informações do Painel de Monitoramento da autarquia, entre março de 2018 até abril de 2019, apontam que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise. Esses pedidos são feitos mediante prévio agendamento, por telefone ou pela internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia, medida tomada pelo INSS em resposta à progressiva diminuição do quadro de pessoal.
Ainda segundo dados do próprio INSS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada, o que dificultaria o uso ideal da ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento, segundo afirma o MPF.
O MPF ainda acredita que a precarização dos serviços prestados pelo INSS tem afetado a garantia constitucional de benefícios da população, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção desses direitos. “Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o MPF.
* Com informações do MPF/DF