O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) aprovou um novo concurso público que visa provimento de vagas para o cargo de analista de controle externo do Tribunal. O regulamento foi aprovado em sessão do Conselho Superior de Administração. De acordo com a assessoria do orgão, ainda não há previsão para contrato da banca organizadora ou publicação do edital.
Serão ofertadas 40 vagas para as áreas de ciências contábeis (9), controle externo (16), direito (8) e tecnologia da informação (7). O documento também estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e índios e hipossuficientes economicamente. Para os candidatos com deficiência ficam reservadas 5% do total de vagas reservadas a cada especialidade. Já para os candidatos negros e índios serão reservadas 20% das vagas, no mesmo critério.
Para assumir o cargo é necessário ter idade mínima de 18 anos, ter concluído curso em nível superior específico, de acordo com a especialidade do cargo, ressalvada a especialidade Controle Externo, em que se admitirá curso de nível superior em qualquer área de formação e comprovar pelo menos dois anos de prática profissional.
A seleção será realizada por prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. O servidor investido no cargo cumprirá estágio probatório de três anos e, durante esse interregno, somente poderá ser lotado nas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).
De acordo com o regulamento, o concurso público terá validade de seis meses, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.
A matéria foi relatada pelo vice-presidente e corregedor geral do Tribunal, conselheiro Rodrigo Nascimento, que preside a Comissão Organizadora do concurso e apresentou a proposta de regulamento, aprovada por unanimidade. O conselheiro relator destacou que o "provimento dos cargos visa à reposição das vacâncias ocorridas após a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal".