Após dois meses da publicação no Diário Oficial da União, o Decreto 9.739, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais, entrará em vigor neste sábado (1º de junho). Criticada por concurseiros e especialistas em administração pública, a nova regra determina que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que já se manifestou a favor do enxugamento da máquina pública e anunciou que não há previsão de concursos até o ano que vem. Agora, os órgãos deverão informatizar seus dados e justificar a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.
De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, do Ministério da Economia, esse é um momento de transição. “Estamos fazendo adaptações e informando os órgãos a respeito das mudanças. A grande diferença agora é a série de requisitos para eles apresentarem o requerimento de concurso público, para que possamos tomar a decisão de como conduzir a reposição do quadro de pessoal. Queremos entender a situação, a evolução dos últimos cinco anos sobre ingresso e aposentadorias, por exemplo, e a estimativa para futuras baixas nos próximos cinco. O objetivo é fazer concurso com o melhor subsídio possível e selecionar quem realmente vai fazer a diferença para o serviço público.”
Segundo Lenhart, o que está sendo pedido é um processo de reflexão dos órgãos. “A gente acredita que quando se faz concurso público tem que parar de olhar pra trás e começar a olhar pra frente. O importante é contratar bem. Queremos focar no que é essencial, a folha de pagamento tem um impacto muito grande, mas sabemos também que precisamos de pessoas.”
Com relação ao grande volume de aposentadorias que estão por vir, o secretário afirma que dois terços dessas pessoas são profissionais de nível auxiliar e intermediário, que foram fortemente impactados com a modernização pelos avanços tecnológicos e terceirização, mas que não precisarão de reposição. “Aí nós temos a oportunidades de tornar a máquina mais enxuta e mais eficiente. A tendência é repor as carreiras que tem vínculo permanente com o serviço público, em função da sua importância e diferença na prestação para a população. Mesmo assim, para esse ano e o ano que vem, especialmente com a reforma da Previdência, é inviável fazer essa reposição, apenas em caráter excepcional. Estamos fazendo as condições para contratar melhor no futuro.”
Análise
De acordo com Marco Antonio Araújo Júnior, vice Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac), o decreto é positivo em seu conceito geral. “A diferença é que antes os concursos tinham que passar pelo Ministério do Planejamento, agora está tudo no Ministério da Economia; o órgão que pedir por concurso terá que justificar a solicitação, o que também já acontecia; porém agora é mais criterioso e isso é positivo. Concurso não pode ser fonte arrecadatória. Se o órgão tiver dificuldade para demonstrar a necessidade de haver seleção o ministério não vai autorizar. Acredito que o decreto dá maior segurança para a sociedade e para os concurseiros.” Na opinião do especialista, não há nenhum elemento no decreto que expressa que a partir de agora vai ser mais difícil a abertura de concursos, “o que mudou é que pra nomear vai passar também pelo Paulo Guedes, e isso pode demorar mais, mas aí é a última fase."
Já para o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Francisco Antônio Coelho Júnior, o decreto deverá dificultar a saída de novos editais. “As vagas precisarão ser mais bem justificadas à luz das exigências de ocupação do cargo. Ações de dimensionamento da força de trabalho deverão ser contínuas, visando identificar gaps/lacunas e melhor arranjo/distribuição do trabalho. A gestão precisará ser, de fato, profissionalizada. Mas vale lembrar que na administração pública nem sempre tudo é tão linear ou previsível assim. Gerenciar o contexto de trabalho vem ficando mais difícil e complexo, pois são muitas variáveis envolvidas. A busca pela eficiência não pode ser simplificada à implementação de mais e mais condições para abertura de vagas, isso não garante eficiência. Este decreto só tenta, de forma secundária e indireta, mostrar (especialmente ao mercado) que alguma gestão vem sendo feita, busca por legitimidade na ação gerencial,” analisa o especialista. “Tudo que visa melhorar a eficiência da gestão pública, em teoria, a meu ver, é sempre bem vindo. A questão que se coloca será a operacionalização do decreto. Dificultar abertura de concursos não significa, necessariamente, melhorar a eficiência. Tem que atacar a gestão como um todo, concurso é só uma fatia do bolo.”
14 novos critérios
Segundo o decreto, as propostas para solicitação de concurso deverão conter:
- o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
- a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
- as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
- o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
- a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
- a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais (SISG);
- a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;
- a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
- demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
- demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
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