Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

PRF divulga resultado de avaliação psicológica de concurso com 500 vagas

O concurso foi lançado em novembro do ano passado

02/07/2019 10:52

Lorena Pacheco

Renato Souza/CB/D.A Press
Saiu no Diário Oficial da União, desta terça-feira (2/7), o resultado provisório da avaliação psicológica dos candidatos do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A relação foi separada por estado. 

O edital com o resultado final da avaliação psicológica e com a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da banca organizadora do concurso, o Cebraspe, na data provável de 16 de julho.

A avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação serão realizados na data provável de 21 de julho. 

Veja aqui o resultado provisório da avalaiação psicológica. 


Candidatos inaptos 

  • Os candidatos inaptos na avaliação psicológica poderão conhecer as razões da sua inaptidão em local, data e horário a ser divulgado por meio de link específico, no site da banca, a ser disponibilizado na data provável de 3 de julho de 2019. A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

  • Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico acerca de sua inaptidão. O laudo síntese apresentará o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo a indicação de todos os instrumentos aplicados, os critérios de avaliação utilizados em cada teste e o critério final para considerar o candidato apto na avaliação psicológica.

  • O parecer psicológico explicará a definição das características avaliadas no laudo nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso. candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à sessão de conhecimento das razões da inaptidão.

  • O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que poderá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

  • O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia por meio daCarteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

  • Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.

  • Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão serão apresentados também aos psicólogos constituídos, e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

  • Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da inaptidão. No entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, como descrito nos subitens acima.

  • Na impossibilidade de comparecimento do candidato à sessão de conhecimento, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar somente o laudo síntese do candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

  • Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

  • Por ocasião da sessão de conhecimento das razões da inaptidão na avaliação psicológica, os candidatos e o psicólogo contratato terão acesso ao estudo científico do cargo de policial rodoviário federal.

  • O estudo científico do cargo de policial rodoviário federal não poderá, em hipótese alguma, ser retido, fotografado, copiado e(ou) reproduzido.

Recursos 

  • O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório no período das 9 horas do dia 8 de julho de 2019 às 18 horas do dia 9 de julho de 2019, (horário oficial de Brasília/DF), no site da banca organizadora, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 

  • Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame. 

  • A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases na avaliação psicológica em questão. 

  • Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, permanecer inapto na avaliação psicológica.

  • O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos.

  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente e(ou) intempestivo será preliminarmente indeferido.

  • Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

  • Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PRF - Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e suas alterações, ou com este edital. 

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