
Para assumir o cargo é necessário ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, ser bacharel em direito ou acadêmico em direito, a partir do 3º ano ou 5º semestre, ter idade mínima de 18 anos e não exercer quaisquer atividades político partidárias.
Os aprovados receberão remuneração por abono variável, de cunho puramente indenizatório, observando-se o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário, previsto na Classe A, Nível I. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento retroativo.

A seleção será realizada por prova objetiva, que terá duração de quatro horas e deve ocorrer na data provável de 22 de setembro. Haverá disciplinas de língua portuguesa, política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, Lei dos juizados especiais, legislação específico e direito - constitucional, civil, processual civil, penal e processual penal.
O processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.
Dentre as atribuições do cargo estão abrir e conduzir a sessão de conciliação, verificar o método adequado para solução do conflito apresentado e realizar desde logo, a conciliação, se for o caso, ou recomendar outro método e redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do magistrado.
* Estagiária sob a superisão de Lorena Pacheco