Segundo o Concursos apurou, alguns candidatos alegam preconceito por parte da corporação, já que se trata de cargo que exige atuação em campo e pessoas com deficiência não seriam consideradas capazes para tanto. Alguns afirmaram que isso não corresponde à realidade, já que atuam, ou já atuaram, em funções análogas à de policial, como o posto de agente prisional, por exemplo, inclusive com porte de armas. Outra reclamação é que eles só conseguiriam a aprovação caso entrassem na Justiça, como fez o único candidato aprovado, o que demandaria custos em torno de R$ 20 mil (a depender do advogado contratado) para fazer garantir a porcentagem de vagas que são reservadas às pessoas com deficiência no próprio edital do concurso público da PRF.
O site de Concursos entrou então em contato com a PRF, que respondeu que, no momento da análise da fase biopsicossocial, foi verificado que as deficiências apresentadas pelos candidatos não são compatíveis com as atribuições do cargo de Policial Rodoviário Federal.
A corporação confirmou que hoje a PRF conta com 15 registros de servidores portadores de deficiência que entraram como policiais e atualmente laboram tanto na área administrativa quanto na operacional. “Ressalta-se que esses 15 servidores atualmente integram os quadros da PRF por força de decisão judicial, sendo que as deficiências de todos eles foram consideradas, administrativamente, incapacitantes para a atividade do cargo de Policial Rodoviário Federal”.
- 556 candidatos se inscreveram para vagas de PCD
- Antes de serem eliminados na fase biopsicossocial, os candidatos PCDs passaram por: provas objetivas, discursivas, testes físicos, avaliação de saúde e avaliação psicológica
Por fim, a PRF afirmou que a realização da seleção é caracterizada pela legalidade e pela transparência, afastando toda alegação de preconceito apresentada pelos candidatos eliminados. “Todas as etapas balizadas pelos preceitos legais vigentes para a esfera administrativa, sendo analisado cada caso individualmente”.
Já o Cebraspe nos respondeu que o motivo de não haver nenhum candidato PCD aprovado é que “para o preenchimento das vagas, é necessário que haja candidatos aprovados, de acordo com o edital da seleção”.
Sobre possível caso de preconceito, a banca afirmou que “não há que se falar em preconceito quando o edital de abertura do certame, norma aceita por todos os candidatos no momento da inscrição, explicita os critérios para a aprovação de candidatos — inclusive dos deficientes — em todas as fases da seleção”.
De acordo com o edital de abertura do certame, se em alguma UF de vaga não houver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para preencher as vagas de deficiente reservadas naquele local, serão contemplados os candidatos da listagem geral dessa UF de vaga, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
Segundo Max Kolbe, advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a reprovação em larga escala é um desrespeito. "É absolutamente lamentável que a PRF, no intuito de cumprir a cota da decisão da ministra Cármen Lúcia do STF, de se reconhecer percentuais mínimos para os PCDs no âmbito de concursos das carreiras policiais, tenha reprovado na análise do exame médico todos os aprovados. Isso, na realidade, demonstra, pela via inversa, um total desrespeito à decisão do Supremo sobre a premissa absurda de eventualmente esses candidatos não terem aptidão física para o exercício do cargo. Então, finge-se que há permissão da participação desses candidatos no concurso, mas em uma etapa eles são reprovados. Isso fere o princípio da acessibilidade ao cargo público; assim como o princípio da isonomia prevista na Constituição, que diz que todos são iguais perante à Lei, sem distinção de qualquer natureza; e, o pior, fere o princípio da cidadania, que está no artigo primeiro da Constituição, que inclusive é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil".
Segundo Max Kolbe, advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a reprovação em larga escala é um desrespeito. "É absolutamente lamentável que a PRF, no intuito de cumprir a cota da decisão da ministra Cármen Lúcia do STF, de se reconhecer percentuais mínimos para os PCDs no âmbito de concursos das carreiras policiais, tenha reprovado na análise do exame médico todos os aprovados. Isso, na realidade, demonstra, pela via inversa, um total desrespeito à decisão do Supremo sobre a premissa absurda de eventualmente esses candidatos não terem aptidão física para o exercício do cargo. Então, finge-se que há permissão da participação desses candidatos no concurso, mas em uma etapa eles são reprovados. Isso fere o princípio da acessibilidade ao cargo público; assim como o princípio da isonomia prevista na Constituição, que diz que todos são iguais perante à Lei, sem distinção de qualquer natureza; e, o pior, fere o princípio da cidadania, que está no artigo primeiro da Constituição, que inclusive é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil".
Critérios para concorrer como PCD
De acordo com o item 5.2 do edital de abertura, para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; enviar imagem do CPF; enviar imagem de parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação do edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo do Anexo I do edital.
Já o item 5.2.1 informa que o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Segundo o edital nº 18, a avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
Segundo o item 5.12.10 do edital, o candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial.
Já o item 5.12.11, diz que o candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o curso de formação profissional, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.