Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Avaliação das provas discursivas de diplomata é cancelada pelo Iades

Dados que poderiam ser usados para identificação de candidatos constavam nas provas discursivas para diplomata de 2019

26/11/2019 13:32 | Atualização: 26/11/2019 15:03

Lorena Pacheco

Minervino Junior/CB/D.A Press
O site de Concursos recebeu denúncias de que as provas discursivas da segunda fase do concurso público para diplomata 2019, do Ministério das Relações Exteriores (MRE, Itamaraty), continham identificação dos candidatos, fato que poderia deixar margem para o favorecimento de algum concorrente. Após questionarmos o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), banca organizadora do concurso, e o próprio Itamaraty sobre o assunto, a examinadora resolveu cancelar a avaliação, com comunicado divulgado nesta terça-feira (26/11). 

Segundo a denúncia, nas provas é possível identificar os candidatos pelo seu número de inscrição e a localidade de realização do certame. Isso porque os nomes e as respectivas inscrições constam no edital de convocação para a fase, disponível a qualquer cidadão no site do Iades.  

As provas foram aplicadas em outubro e o resultado provisório já havia sido divulgado em 5 de novembro. 

Veja a nota em sua íntegra: 

O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) comunica que, devido ao fato de que o número de inscrição dos candidatos figurou nas folhas de respostas das provas da Segunda Fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019, em desconformidade com o item 14.5.1 do edital nº 1, de 5 de julho de 2019, proceder-se-á a nova avaliação das referidas provas, por nova banca avaliadora. 

A data de divulgação do resultado provisório resultante da nova avaliação será informada oportunamente por edital do Instituto Rio Branco, a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br. 

O que diz o Itamaraty e o Iades sobre o caso 

De acordo com o Itamaraty, “consta das folhas de respostas distribuídas aos candidatos campo no qual estão registrados número sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição no concurso. Ressalte-se que procedimento similar foi adotado pelo IADES em outros concursos públicos. Quando da realização de concurso para a Assembleia Legislativa de Goiás, concluído no ano em curso, houve questionamento, junto ao Ministério Público, por parte de candidato, que questionou a segurança da prova. Inquérito Civil Público subsequente foi arquivado após reunião no Ministério Público, que considerou terem sido prestados os esclarecimentos pertinentes”. 

Já o Iades nos informou que foram aplicadas provas discursivas referentes à nove disciplinas, o que totalizou em 31 questões e 297 quesitos de notas. Veja a nota: 

“Inteiramos que cada questão é submetida a no mínimo três examinadores, de forma soberana e separadamente. Ressalta-se que todos os examinadores possuem expertise, formação e titulação na área do conhecimento de cada disciplina. Ademais, cada disciplina é coordenada por um examinador titular, com mestrado ou doutorado na área do conhecimento.

Cumpre salientar que, na folha de resposta do candidato, para a sua própria segurança, consta um código sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição, não contendo qualquer identificação nominal. Ressalta-se que, após a avaliação de cada examinador, as notas são lançadas nos campos de cada quesito, com sequenciais alfanuméricos na planilha eletrônica, a qual é identifica com respectivo código da questão.

A transcrição das notas que estão na planilha eletrônica para a folha de resposta do candidato é feita em momento posterior pela coordenação pedagógica e antes de disponibilizar a folha de resposta para os candidatos. Por fim, esclarecemos que, todo o corpo de Examinadores assina um termo de compromisso, parentesco e confidencialidade referente ao concurso, resguardando assim, os princípios da moralidade, ética e compromisso em avaliar de forma isonômica, técnica, ética e aderente ao Edital do certame.

A composição de nota final na segunda fase de cada candidato não é realizada por somente um examinador, pois conforme acima mencionado, cada uma das questões foram avaliadas por mais de três examinadores, o que impossibilita o risco de qualquer prática antiética nociva ao certame.” 


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